Bancadas devem indicar seus representantes para a Comissão de Inquérito Parlamentar nesta semana

Durante a 6º Sessão Ordinária de 2025, da Câmara dos Vereadores de São Borja, realizada nesta segunda (10), uma das pautas de maior destaque foi o imbróglio envolvendo a empresa AEGEA (Corsan), alvo de críticas constantes por boa parte da população de São Borja, que reclama, com razão, dos preços abusivos das tarifas, da falta de água e do péssimo serviço de infraestrutura.
Atento às insatisfações dos são-borjenses, o vereador Paulo Cesar “Cardeal” (PP) propôs a criação de uma Comissão de Inquérito Parlamento (CPI) para averiguar as irregularidades nos serviços da empresa responsável pela água na cidade, pois segundo ele “a empresa não está cumprindo o contrato e além das cobranças absurdas, tem muita coisa errada acontecendo”.
E ao que tudo indica, a CPI deve avançar e ainda nesta semana, as bancadas de cada partido irão nomear os seus representantes, numa demonstração de que a Câmara dos Vereadores está unida nesta nesta pauta, que tem causado aflição aos moradores do município.
Em entrevista ao Fronteira 360, o vereador Eduardo Rocha (PSDB), também se mostrou favorável a criação da CPI e informou que um dos objetivos da comissão é buscar o ressarcimento dos valores abusivos pagos por alguns consumidores.
O QUE UMA CPI PODE FAZER?
A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:
ouvir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
prender (somente em caso de flagrante delito);
requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
tomar o depoimento de autoridades;
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
VEDAÇÕES
A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial.