A punição ainda pode ser revista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou recentemente pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
Ela foi responsabilizada por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça durante os atos de 8 de Janeiro, em Brasília.
A decisão gerou forte reação entre aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O próprio Bolsonaro demonstrou solidariedade a Débora em suas redes sociais, pedindo orações. Seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), criticou a sentença, classificando-a como “mais severa do que a de estupradores e assassinos”.
Em resposta à condenação, apoiadoras do ex-presidente iniciaram um protesto simbólico nas redes sociais, pintando o rosto com batom vermelho sob o slogan “Somos todas Débora”.
Durante o voto, Moraes enfatizou que a punição não se refere à manifestação crítica, mas sim a atos que atentam contra os princípios republicanos e a ordem democrática.
Além do crime de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o ministro enquadrou Débora nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, elevando a pena a 14 anos de reclusão.
No entanto, a punição pode ser revista. O ministro Luiz Fux declarou nesta quarta-feira (26) que pretende reavaliar a pena da cabeleireira, considerando que algumas condenações têm sido “exacerbadas”.