As recentes declarações do vereador Paulo Orelha (PT), feitas durante uma sessão da Câmara de Vereadores de São Borja, trazem a tona uma discussão importante e necessária sobre o que se entende por decoro parlamentar e quais as consequências quando esse princípio é violado por agentes públicos no exercício do mandato.
Por decoro parlamentar, compreende-se o conjunto de condutas esperadas de um vereador no desempenho de suas funções, orientadas por princípios éticos, morais e jurídicos compatíveis com a dignidade do cargo.
O parlamentar, portanto, deve agir com integridade, respeitar os colegas, os cidadãos e as instituições democráticas, bem como zelar pelo interesse público e pela boa imagem do Legislativo.
A quebra de decoro parlamentar ocorre quando um vereador pratica atos que atentam contra esses princípios. Isso inclui abusos verbais, uso indevido da função pública, agressões, ameaças, atitudes incompatíveis com a ética ou qualquer comportamento que afete a dignidade do mandato e a confiança da população.
Ainda que o regimento interno de cada casa legislativa detalhe esses limites, é comum que as Câmaras Municipais se inspirem em documentos como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (Resolução nº 25/2001), que prevê sanções como censura, suspensão e até cassação do mandato em casos graves.
Entre os atos considerados atentatórios ao decoro, estão: desacatar colegas ou cidadãos nas dependências da Casa, usar o cargo para constranger ou ameaçar terceiros, ou ainda perturbar o bom andamento dos trabalhos legislativos.
De acordo com a legislação federal, qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Câmara caso identifique possível infração ética ou político-administrativa, conforme prevê o artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967.
Nesse contexto, declarações feitas pelo vereador Paulo Orelha na última segunda-feira (6), durante sessão ordinária, levantam questionamentos sobre uma possível quebra de decoro.
Ao usar a tribuna, o parlamentar referiu-se de forma ofensiva ao repórter deste portal, que publicou uma reportagem sobre o andamento das obras na Avenida Beira-Rio.
Orelha classificou o conteúdo jornalístico como “falcatrua” e ameaçou o profissional ao dizer: “bem no fim vamos trancar a porta para você não entrar mais aqui”, em referência ao acesso do jornalista às sessões públicas da Câmara.
A reportagem em questão, publicada no dia 2 de maio, ouviu trabalhadores e o engenheiro responsável pela obra para confrontar declarações do próprio vereador, que dias antes havia afirmado que os serviços estavam “parados”.
Como prevê o bom jornalismo, o parlamentar foi procurado pela equipe do Fronteira 360 para apresentar sua versão, mas não respondeu. Mesmo sem ter sido acusado de qualquer irregularidade, reagiu publicamente de maneira hostil ao trabalho da imprensa.
Tais manifestações, proferidas em plenário por um agente público eleito, são incompatíveis com os princípios do decoro parlamentar.
Ao ameaçar limitar o acesso da imprensa e atacar um profissional que atua dentro da legalidade e da ética jornalística, o vereador pode ter ultrapassado os limites do que se espera de sua conduta no exercício da função.
Em tese, esse tipo de atitude poderia se enquadrar como ato atentatório ao decoro, conforme os dispositivos legais e regimentais. Cabe agora à Câmara de Vereadores avaliar se há elementos suficientes para abertura de procedimento disciplinar, caso alguma denúncia formal seja apresentada.
A discussão sobre decoro parlamentar não diz respeito apenas ao comportamento interno das Casas Legislativas. Trata-se, antes de tudo, da preservação do papel democrático dos representantes eleitos e da responsabilidade que têm diante da sociedade, da Constituição e dos direitos fundamentais — entre eles, o da liberdade de imprensa.



