Um projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itaqui tem gerado controvérsias no município. A proposta pretende garantir o pagamento de 13º salário e férias com adicional de um terço ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
O texto se ampara em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Contas, que reconhecem a constitucionalidade desses pagamentos, desde que previstos em lei específica.
A justificativa da proposta afirma que os valores têm natureza remuneratória e não representam aumento de subsídio, o que, segundo a jurisprudência do STF (RE 650.898/RS – Tema 484), os dispensa da regra da anterioridade legislativa. “Não estamos criando privilégio ou despesa nova, mas apenas regulamentando direitos sociais já assegurados pela Constituição”, afirma a presidente da Câmara, vereadora Inajara Osório.
No entanto, pareceres jurídicos, como o do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), apontam que a lei que fixou os subsídios dos agentes políticos de Itaqui para o período de 2025 a 2028 não prevê esses benefícios.
Portanto, uma alteração agora violaria o princípio da anterioridade, que determina que mudanças salariais só podem valer para legislaturas futuras.A polêmica aumentou após a rejeição, em sessão recente, do pedido de adiamento da votação por 15 dias, com o objetivo de realizar uma audiência pública e ampliar o debate com a população.
A decisão da maioria da Câmara foi alvo de críticas da oposição e de parte da comunidade. A vereadora de oposição Solange Carniel, acredita que projeto deve ser aprovado, mas ressalta: “Ele é inconstitucional e não tem legalidade. Por isso, estamos organizando um grupo para mover uma ação e derrubar o projeto na justiça”.
Já a base do governo defende que se trata de uma adequação legal. “A proposta apenas corrige uma lacuna formal, sem gerar novos custos aos cofres públicos”, rebate Inajara.
A proposta ainda está em pauta e deve voltar a ser discutida nos próximos dias. Enquanto isso, o tema segue dividindo opiniões dentro e fora do plenário.
O Fronteira 360 conversou com a Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui, Inajara Osório e com a vereadora do PDT, Solange Carniel, para entender melhor o projeto.
Confira a reportagem completa abaixo:
Leia o pronunciamento completo da Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui e vereadora Inajara Osório:
O projeto segue em pauta porque há entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS – Tema 484) e de diversos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas de que o pagamento do 13º subsídio e do terço de férias aos agentes políticos é constitucional, desde que previsto em lei específica. Essas verbas possuem natureza remuneratória e não configuram aumento de subsídio, razão pela qual não estão sujeitas à regra da anterioridade legislativa. Além disso, é importante destacar que, por muitos anos, o pagamento dessas parcelas foi realizado sem a exigência de lei local específica. Esse entendimento mudou recentemente, e agora o Judiciário exige previsão legal formal. Portanto, o projeto não cria novas despesas para os cofres públicos, mas apenas regulamenta uma situação fática já existente, adequando a prática à legalidade atual e garantindo maior segurança jurídica e transparência.
O projeto segue em pauta porque há entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS – Tema 484) e de diversos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas de que o pagamento do 13º subsídio e do terço de férias aos agentes políticos é constitucional, desde que previsto em lei específica. Essas verbas possuem natureza remuneratória e não configuram aumento de subsídio, razão pela qual não estão sujeitas à regra da anterioridade legislativa.
Além disso, é importante destacar que, por muitos anos, o pagamento dessas parcelas foi realizado sem a exigência de lei local específica. Esse entendimento mudou recentemente, e agora o Judiciário exige previsão legal formal. Portanto, o projeto não cria novas despesas para os cofres públicos, mas apenas regulamenta uma situação fática já existente, adequando a prática à legalidade atual e garantindo maior segurança jurídica e transparência.
É natural que decisões públicas gerem opiniões divergentes, mas é fundamental esclarecer à população que essa medida não representa a criação de novos benefícios, tampouco aumento de gastos. Trata-se da regulamentação de direitos constitucionais já existentes, que muitos municípios já praticavam e que agora precisam estar previstos formalmente em lei, por exigência jurídica atual. O compromisso do Prefeito e de sua base é com a legalidade, a transparência e o respeito à Constituição.
Na vida pública, é preciso ter coragem para tomar decisões corretas, mesmo diante de possíveis críticas. O que se busca aqui é a regularização de um direito legítimo, com base em jurisprudência consolidada. Com diálogo e informação clara, acreditamos que a sociedade compreenderá que essa medida visa apenas garantir justiça e segurança jurídica, sem privilégios ou excessos.



