O reajuste no valor das diárias aprovado por unanimidade pelos vereadores de São Borja nesta quinta-feira (16) foi classificado como inconstitucional pelo advogado Dr. José Ozorio Vieira Dutra. Segundo ele, a Constituição Federal veda expressamente esse tipo de prática quando realizado para vigência imediata, dentro da mesma legislatura.
A medida, de acordo com o projeto de resolução N° 02/2025, entra em vigor imediatamente, o que fere, segundo Dutra, princípios constitucionais claros.
“A Constituição Federal proíbe o auto-reajuste das Câmaras Municipais na mesma legislatura. Os reajustes só podem acontecer para as próximas legislaturas. Isso significa que eventual reajuste praticado na atual administração pública municipal legislativa só tem valor para 2030 em diante. Então, se os vereadores de São Borja não observaram esse critério de data de vigência, já nasceu morto esse projeto deles”, afirmou Dutra, em vídeo postado nas redes sociais.
Em resposta ao questionamento da nossa reportagem sobre quem poderia contestar a medida, já que ela foi aprovada de forma unânime, Dutra esclareceu: “Entendo que o Ministério Público, qualquer cidadão via ação popular — embora discutível o ajuizamento de ação popular nesse caso. Mas qualquer entidade que tenha no seu estatuto a defesa do patrimônio público pode ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa e pedir a suspensão da Resolução.”
Segundo ele, caso a justiça entenda que houve ato de improbidade administrativa, os vereadores poderão ser penalizados com a perda do cargo e ficar inelegíveis para futuras eleições. “Caracterizado ato de improbidade administrativa na ação civil pública, seria a inelegibilidade”, afirmou Dutra.
Quando questionado se a penalidade se aplicaria apenas aos autores do projeto, ele foi taxativo: “Para todos. Sim, perderiam [os cargos].”
Ainda de acordo com o advogado, há elementos suficientes para que a medida seja judicialmente revertida. “Sim, é uma possibilidade, mas depende de condenação judicial. O processo judicial já é um corretivo.”
O caso chama atenção especialmente por ter semelhanças com situações que ocorrem em outros municípios da região, como Itaqui, onde está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de criação de 13° salário para Prefeito, vice e secretários. Na cidade vizinha, há forte oposição ao reajuste e a possibilidade concreta de uma ação judicial já foi levantada por vereadores da bancada do PDT, caso o projeto seja aprovado.
O artigo 29, inciso VI da Constituição Federal estabelece que os subsídios dos vereadores devem ser fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, vedada qualquer alteração que produza efeitos na mesma legislatura.
Além disso, Dutra destaca que a medida fere também os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade, previstos no artigo 37 da Carta Magna. “Existe um aspecto fundamental: é proibido aos vereadores legislarem em causa própria, não interessa se é subsídio, vencimento ou se é diária. A Constituição Federal, no artigo 29, inciso sexto, tem uma regra matriz que proíbe a legislação em proveito próprio, ou seja, para a mesma legislatura.”
A Câmara de Vereadores de São Borja ainda não se manifestou oficialmente sobre as críticas e possíveis repercussões legais da medida.