Mesmo diante de pareceres técnicos contrários e denúncias de inconsistências no processo legislativo, a Câmara de Vereadores de Itaqui aprovou, por 8 votos a 2, o Projeto de Lei nº 08/2025, que concede gratificação natalina (13º salário) e adicional de um terço de férias ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A proposta, de autoria da Mesa Diretora, avançou apesar dos alertas da assessoria jurídica da própria Câmara e de entidades como o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM). Os pareceres sustentam que a concessão de benefícios não previstos na lei que fixou os subsídios para o período de 2025 a 2028 viola o princípio constitucional da anterioridade — que determina que alterações desse tipo só podem valer para a legislatura seguinte, ou seja, a partir de 2029.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, vereadora Solange Carniel (PDT), foi uma das vozes mais firmes contra a aprovação. “Enquanto relatora, dei o meu parecer desfavorável, não discutindo o mérito, e sim o princípio da anterioridade, que, conforme todos os pareceres e órgãos de assessoramento, diziam que não era possível fazer tal concessão.”
Solange também denunciou irregularidades graves no trâmite do projeto, como a ausência de autoria em um ofício usado como justificativa. “Se tem um ofício e ele não tem autor, por que o procurador do município não colocou a sua digital dizendo que era possível?”, questionou em plenário. Segundo ela, muitas das jurisprudências citadas como base da proposta não foram localizadas ou tratavam de assuntos diferentes. “Esse documento que os senhores estão votando hoje, com base nesse documento, é um documento fake news.”
Antes da aprovação o clima já era tenso na Câmara de Vereadores de Itaqui, com a oposição criticando a falta de debate público sobre o projeto, o que ficou claro após a negativa da maioria para um pedido de adiamento da votação por 15 dias, com o intuito realizar uma audiência pública para ampliar o debate com a comunidade. “Hoje é um dia que eu, comunidade itaquiense, passando esse projeto, peço perdão pela ineficiência enquanto vereadora”, declarou Solange, visivelmente emocionada.
A presidente da Câmara, vereadora Inajara Osório, em entrevista ao Fronteira 360, defendeu a legalidade da proposta, alegando que os benefícios têm natureza remuneratória e não configuram aumento de subsídio. “Não estamos criando privilégio ou despesa nova, mas apenas regulamentando direitos sociais já assegurados pela Constituição”, argumentou, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS – Tema 484) como respaldo.
O Fronteira 360 já havia abordado o tema em matéria anterior, ouvindo tanto a presidente da Casa quanto a relatora do projeto. Na ocasião, Inajara reiterou que a proposta seria apenas uma “adequação legal”, enquanto Solange alertou que a medida era “inconstitucional” e que um grupo já estava sendo organizado para judicializar a questão.
Com a aprovação, a Câmara de Itaqui cria um precedente controverso e acirra os ânimos entre situação e oposição. A expectativa agora é que o projeto seja contestado judicialmente por possíveis violações à Constituição e ao trâmite legislativo regular.