O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9) uma nova etapa do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022. O tribunal vai ouvir os oito réus acusados de envolvimento na articulação golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. As audiências ocorrerão na Primeira Turma da Corte e estão previstas para acontecer até sexta-feira (13).
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados integram o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que atuou para romper a ordem democrática no país. O grupo é apontado como responsável por decisões e ações com impacto direto na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Ao longo do mês de maio, testemunhas de defesa e acusação prestaram depoimento. Com os interrogatórios desta semana, a ação penal entra na fase final da instrução. Após essa etapa, acusação e defesa poderão solicitar diligências adicionais. Em seguida, será aberto o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais.
No centro das investigações, o ex-presidente Jair Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa. Segundo a PGR, ele teria atuado em diversas frentes para viabilizar o golpe. Entre as condutas atribuídas a Bolsonaro estão a difusão de ataques ao sistema eleitoral, a edição do decreto golpista e a pressão exercida sobre militares para que aderissem ao plano.
A PGR também afirma que Bolsonaro interferiu diretamente no relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas e tinha conhecimento do plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, que incluía ações violentas e a eliminação de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Reuniões para operacionalizar o plano, estímulo a movimentos populares e articulações para coordenar uma eventual “gabinete de crise” após a ruptura também são descritos como parte do papel desempenhado por Bolsonaro e seus aliados.
A denúncia apresentada pela PGR imputa ao grupo cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas somadas, em caso de condenação, podem ultrapassar duas décadas de prisão.



