A confusão registrada no dia 6 de junho durante um bloqueio parcial de agricultores na BR-287, em Santiago (RS), ganhou novos contornos com o depoimento de uma testemunha que reforça a versão do advogado Jose Ozorio Vieira Dutra. Inicialmente envolvido em um episódio de tensão com manifestantes, Dutra revelou que o homem com quem se desentendeu possui antecedentes criminais graves, e agora conta com uma testemunha que afirma ter presenciado a reação em legítima defesa.
Na ocasião, manifestantes interrompiam o trânsito por cerca de dez minutos em protesto pela pauta da securitização. Dutra, que passava pelo local e alegava ter horário a cumprir, entrou numa discussão com integrantes do bloqueio. De acordo com o advogado, ele foi mpedido de seguir, ameaçado e provocado a reagir com violência, e no fim acabou sendo conduzido à delegacia.
Ele portava uma arma de fogo legalmente registrada, que usou para se defender, embora não tenha efetuado disparos nem apontado para nenhum manifestante, fato que também é relatado por uma testemunha. Ninguém ficou ferido, mas o episódio exigiu a presença da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil.
Recentemente, Dutra divulgou um pronunciamento nas redes sociais revelando que o manifestante Paulo Roberto Moraes Arocha Filho, com quem teve o embate responde por agressão a idoso (artigo 129 do Código Penal), perturbação do sossego público (artigo 42 da Lei de Contravenções) e furto qualificado. Segundo o advogado, sua reação foi uma medida de proteção diante de uma ameaça real, confirmada agora pelo grave histórico de crimes do envolvido.
Testemunha confirma relato do advogado: “Ali ele podia ter sido linchado”
Além disso, uma testemunha que estava no local confirma essa versão dos fatos. Em áudio, ela relata que também tentava seguir viagem rumo à Argentina, e que o bloqueio impedia seu deslocamento. Ao tentar dialogar com os manifestantes, relata que foi ridicularizada e se sentiu intimidada:
“Eles começaram a bater palma e ridicularizar a gente”, narra. “Quando um senhor grande veio na frente e vários outros atrás, eu me senti aquado e voltei para o meu carro.”
A testemunha afirma que Dutra, que estava em outro veículo, também protestava quando foi fisicamente confrontado por um dos manifestantes. Diante disso, teria colocado a mão na arma:
“Foi quando ele colocou a mão na arma, em legítima defesa, porque ele podia ali ser linchado.”
Ela também reforça que o advogado não ameaçou ninguém diretamente com o armamento:
“Em momento nenhum ele apontou a arma para a multidão. Ele só colocou a mão na arma como para demonstrar que até ali tinha um limite.”
O depoente conclui dizendo que Dutra se viu sozinho diante de uma multidão exaltada:
“Ninguém saiu dos carros, ninguém foi proteger ninguém. Na verdade, ele teve que se proteger sozinho, por continuar reivindicando, por não ter recuado como eu recuei.”
A questão agora deve ser resolvida justiça: “Vou até às últimas consequências legais e jurídicas“
Além de tornar públicos esses elementos, o advogado ingressou com uma ação judicial no Ministério Público Federal. Na ação, ele cobra explicações da PRF por permitir bloqueios que, segundo ele, ferem o direito de ir e vir.
A denúncia argumenta que o bloqueio representou “flagrante violação do direito constitucional fundamental de ir e vir”, além de ferir as prerrogativas do exercício da advocacia. “O noticiante teve, além de violada a sua liberdade constitucional fundamental, cerceadas as liberdades de exercício profissional com prejuízo às suas prerrogativas de advogado”, diz o texto. Ele cita a Lei 8.906/94, que garante ao advogado o direito de locomoção para o exercício da profissão.
A petição ainda solicita a apuração da conduta de manifestantes identificados, entre eles Paulo Roberto Moraes Arocha Filho e Cassiano Arocha. Dutra afirma que foi peitado e provocado por ambos. “Notoriamente, incitou publicamente violência dizendo para que o mesmo efetuasse disparos de arma de fogo em via pública”, diz sobre Cassiano Arocha. Já Paulo Arocha teria dito, segundo o documento, que o bloqueio era autorizado pela Polícia Rodoviária Federal de Santiago. A versão, no entanto, seria desmentida por informações atribuídas ao chefe da PRF de São Borja, inspetor Canterle.
O advogado destaca que não efetuou nenhum disparo, mesmo diante das provocações, e que se manteve com “absoluto controle racional”. Reforça ainda que a atuação dos manifestantes se enquadra em vários crimes previstos no Código Penal, como incitação à prática de crime (art. 286), associação criminosa (art. 288), exposição da vida alheia a perigo (art. 132) e exercício arbitrário das próprias razões (art. 345).
A petição pede a oitiva de agentes da Polícia Rodoviária Federal e do presidente do Sindicato Rural de Santiago, Antonio Carlos Malheiros Almeida, para esclarecer quem autorizou o bloqueio da rodovia e qual o papel dos envolvidos. Segundo o advogado, “a legislação nacional não permite a obstrução da via pública para satisfazer a pretensão de securitização, ainda que legítima”.
Dutra destacou ainda que sempre apoiou a pauta da securitização e a causa dos agricultores — inclusive atuando como advogado de produtores rurais —, mas afirmou que o homem que o atacou “é um marginal”, justificando a afirmação com os seus antecedentes criminais.
Segundo ele, “a folha corrida dele é de um marginal” e há indícios de que o agressor possa ter sido “um capanga de alguém que estava ali para tumultuar e amedrontar os usuários da BR”. O advogado ainda alertou que os agricultores precisam “ver com quem estão se misturando nesses movimentos”.
O protesto dos agricultores segue de forma pacífica e sem novos incidentes. Até o momento, a PRF não se pronunciou oficialmente sobre os novos desdobramentos do caso ou sobre a ação judicial movida pelo advogado.



