Promotores pedem arquivamento de inquérito e isentam gestão Melo por enchente histórica em Porto Alegre

Os promotores Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Martha Weiss Jung, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, pediram o arquivamento do inquérito que investigava possíveis falhas da gestão municipal de Porto Alegre durante a enchente histórica de maio de 2024. Para os representantes do Ministério Público, o episódio foi um caso de “força maior” e os problemas identificados na estrutura de proteção contra cheias seriam “concausas” da tragédia, sem responsabilidade direta da prefeitura.

O pedido de arquivamento será analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá pela homologação ou reabertura do inquérito. Segundo os promotores, o sistema de proteção — construído nas décadas de 1960 e 1970 com base na enchente de 1941 — não estava preparado para a cota de 5,37 metros registrada em 2024. A estrutura teria sido projetada com limitações históricas e ultrapassadas, e não foi concebida para resistir a volumes tão elevados de água.

As entradas de água pelas casas de bombas 17 e 18, segundo o MP, ocorreram por falhas nos projetos de engenharia da época e não por negligência da atual administração. O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) teria adotado medidas corretivas, como a elevação de câmaras, modernização das motobombas e instalação de geradores.

O relatório destaca ainda que os problemas mais recentes, como a supressão de tampões de vedação durante a revitalização da Usina do Gasômetro e o rebaixamento da cota de proteção, contribuíram para o alagamento da região central, mas não teriam sido a causa determinante da tragédia. “Essas falhas, por óbvio, deram margem à entrada de grande quantidade de água, contribuindo para os alagamentos da região central. No contexto, porém, […] não foram causa da subida d’água no centro, mas sem dúvida constituíram concausas”, afirmam os promotores.

Eles também argumentam que a responsabilidade pela proteção contra inundações, segundo a Constituição Federal, é da União — e não exclusiva do município. O MP ainda ressalta que, apesar do impacto, o sistema de contenção “viabilizou o refúgio da população em áreas seguras”, o que teria evitado um número maior de mortes.

Outro ponto citado é a dificuldade na remoção de famílias residentes em áreas próximas ao dique do Sarandi. O Município teria oferecido benefícios como bônus-moradia e aluguel social, mas enfrentado baixa adesão. Moradores alegam dificuldade em encontrar alternativas viáveis com os valores oferecidos.

Apesar de reconhecer falhas estruturais e problemas pontuais de execução, os promotores concluem que a gestão do prefeito Sebastião Melo (MDB) não pode ser responsabilizada diretamente pela enchente, cuja origem está ligada a eventos climáticos extremos e limitações históricas da infraestrutura urbana da cidade.

Maicon Schlosser

Jornalista

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