Em decisão liminar, juiz cita risco à ordem hospitalar e determina multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
A 2ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento determinou medidas restritivas contra o vereador Sargento Doze (Podemos), após denúncias de comportamentos abusivos, ameaças e coações contra profissionais da Santa Casa de Misericórdia, único hospital da cidade com atendimento emergencial pelo SUS. O vereador é conhecido por sua postura combativa e neste ano já denunciou a existência de funcionários fantasmas em cargos públicos do município, fato que detalhou em entrevista ao Fronteira 360.
A decisão foi proferida pelo juiz Fellipe Alves Divino Lima, com base em ação movida pela direção da própria instituição hospitalar. A medida proíbe o parlamentar de acessar o hospital sem autorização expressa, realizar gravações ou postagens envolvendo pacientes e funcionários, e impõe multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, com autorização para uso de força policial se necessário.
Hospital aponta invasões e ameaças
Na ação, a Santa Casa alega que o vereador ultrapassou os limites do mandato ao promover transmissões ao vivo nas imediações do hospital, abordar pacientes e familiares em momentos de fragilidade e expor indevidamente situações clínicas. Um dos episódios mais graves teria ocorrido em 3 de junho, quando Doze invadiu a recepção do pronto-socorro, exigiu acesso a prontuários médicos e, segundo a instituição, ameaçou uma funcionária, gerando tumulto e alteração nos sinais vitais de pacientes em espera.
A instituição também denunciou postagens em tom de deboche, como a que dizia ter “esvaziado o pronto-socorro só por estar ali”, e ameaças como a dirigida à funcionária Francieli Borges Castilho, a quem o vereador teria dado “voz de prisão” por se recusar a violar sigilo médico garantido por lei.
Decisão judicial ressalta limites da imunidade parlamentar
Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar não é absoluta e que o exercício do mandato não autoriza atitudes truculentas. Citando jurisprudência do STF, o juiz afirmou que “o exercício de todo direito deve ser instrumentalizado de forma adequada, sem excesso ou abuso”.
A urgência da medida foi justificada pelo risco de “dano irreparável à saúde pública”, considerando que a Santa Casa é a única unidade hospitalar da cidade com pronto atendimento pelo SUS.
Gratuidade concedida ao hospital
O juiz também concedeu gratuidade judicial à Santa Casa, reconhecendo seu caráter filantrópico e sua fragilidade financeira. A instituição apresentou balanços com patrimônio líquido negativo e dívidas acumuladas, o que, segundo a decisão, comprometeria sua capacidade de arcar com os custos do processo.
Contraponto: vereador nega acusações e diz que juíz foi “induzido ao erro”
Procurado, o vereador Sargento Doze declarou ao portal Fronteira 360 que vai recorrer da decisão e que já está preparando um mandado de segurança para garantir o que considera o legítimo exercício de sua função parlamentar. Ele nega ter cometido qualquer tipo de agressão ou ameaça.
“As acusações não prosperam. O hospital e os arredores têm câmeras dentro e fora, e nunca ninguém foi agredido ou maltratado. O que houve foram equívocos técnicos. Inclusive, eu colaborava com a Santa Casa para reparar danos que eles já causaram a várias pessoas e famílias. Mas isso ficou para trás. Agora tudo será resolvido nos tribunais”, afirmou.
O vereador também criticou a decisão judicial, que classificou como “exagerada”:
“Acredito que o juíz foi induzido ao erro. Ele não tem como saber, nesse momento, se as afirmações são verdadeiras ou não. Então, no intuito de proteger a sociedade, tomou essa decisão, que respeito, mas considero excessiva. Quem vai julgar será outro juiz, com base nas provas.”
Por fim, Sargento Doze anunciou que pretende ingressar com ação judicial pedindo uma indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão contra a Santa Casa de Misericórdia, alegando os danos morais e constrangimentos que afirma ter sofrido.
O caso reacende o debate sobre os limites da fiscalização parlamentar — uma das funções essenciais do cargo — e sobre a forma como instituições públicas reagem a esse tipo de atuação. Em muitos casos, a fiscalização expõe fragilidades na prestação de serviços à população, o que intensifica tensões entre representantes eleitos e gestores públicos.



