O que diz o decreto do Prefeito José Luiz Rodrigues sobre os aplicativos de transporte?

O Fronteira 360 teve acesso ao Decreto nº 21.325, publicado no dia 24 de junho de 2025 pela Prefeitura de São Borja, que visa regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros no município — os populares serviços por aplicativos. Além disso, a reportagem ouviu um interlocutor ligado à área, que avaliou o decreto como positivo e “adequado às necessidades dos motoristas”.

Segundo esse interlocutor, não está descartada a possibilidade de uma reunião entre motoristas e representantes das empresas de aplicativo nos próximos dias ou semanas, para alinhamento de detalhes operacionais e orientações sobre o novo regramento municipal, que também foi enviado previamente aos vereadores do município, para que contribuam com sugestões e ideias.

Entre os principais pontos do decreto está a exigência de que os motoristas estejam cadastrados como contribuintes individuais do INSS, conforme prevê a legislação federal. Para cumprir essa exigência, a formalização por meio de registro como Microempreendedor Individual (MEI) é o caminho mais comum.

Com isso, além da contribuição previdenciária obrigatória, os motoristas também devem passar a estar sujeitos à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal cuja alíquota pode variar de 2% a 5% em São Borja.

O decreto não detalha a alíquota diretamente, mas estabelece que caberá ao Município de São Borja realizar “Efetiva cobrança de tributos municipais devidos pela prestação de serviço”, o que segundo um interlocutor da área ouvida pela reportagem, diz respeito ao ISS.

Regras para motoristas

A norma municipal define critérios obrigatórios para os motoristas cadastrados nas plataformas, incluindo:

CNH com a observação de atividade remunerada;

Cadastro em uma Operadora de Tecnologia autorizada pela Prefeitura;

Veículo com até 15 anos de fabricação — acima do limite de 10 anos estabelecido pela Lei Federal, e mais flexível do que o adotado em cidades como Porto Alegre e São Paulo, onde o limite é de até 8 anos;

Certidão negativa de antecedentes criminais;

Inscrição como contribuinte individual do INSS;

Contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

A legislação também autoriza a indicação de até dois condutores colaboradores por veículo, desde que formalmente cadastrados e cumprindo os mesmos requisitos legais.

Fiscalização e penalidades.

O decreto estabelece que qualquer prestação de serviço de transporte por aplicativo que não esteja em conformidade com as exigências legais será considerada atividade ilegal de transporte de passageiros em São Borja.

A responsabilidade pela administração e fiscalização do serviço caberá ao Departamento Municipal de Trânsito, que será encarregado de gerenciar o sistema, analisar casos específicos, emitir pareceres e normas, além de aplicar sanções, como multas e advertências, em caso de irregularidades.

A fiscalização será realizada por agentes de trânsito ou servidores credenciados pelo órgão municipal, que terão autoridade para verificar o cumprimento das normas estabelecidas e garantir o bom funcionamento da atividade no município.

Esse ponto é visto como positivo, pois a regulamentação também busca coibir a atuação de veículos clandestinos que param em pontos de ônibus sem autorização, prática comum em algumas regiões da cidade e que atrapalham tanto o transporte público quanto o transporte por aplicativo.

Com o novo marco regulatório, São Borja se junta a outras cidades que buscam modernizar e organizar os serviços de transporte por aplicativo, conciliando inovação, segurança jurídica, arrecadação fiscal e combate à informalidade.

Nos próximos dias, nossa reportagem irá ouvir representantes se aplicativos da transporte da cidade para ouvir sua opiniões sobre o decreto.

Maicon Schlosser

Jornalista

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