O diretório municipal do PDT de Itaqui obteve uma importante vitória judicial ao conseguir a suspensão da Lei Municipal nº 4843/2025, que instituía o pagamento de 13º salário ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Vinicios Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido.
Na avaliação do magistrado, a medida tem o objetivo de evitar danos aos cofres públicos, considerados de difícil reparação caso os pagamentos fossem realizados antes do julgamento final. A legenda questiona a legalidade da proposta e acusa a base governista de aprovar a medida para beneficiar aliados políticos, contrariando pareceres técnicos.
A vereadora Solange Carniel, uma das duas parlamentares do PDT que votaram contra o projeto, foi uma das primeiras vozes de oposição à medida.
Em entrevista ao portal Fronteira 360, em maio, ela alertou para a inconstitucionalidade da proposta e antecipou a articulação jurídica para barrar o texto: “Ele é inconstitucional e não tem legalidade. Por isso, estamos organizando um grupo para mover uma ação e derrubar o projeto na Justiça.”
Segundo o PDT, Solange e o vereador Zé Silveira “cumpriram extraordinariamente a confiança neles depositada pela comunidade”.
A legenda também prestou homenagem ao advogado Sivens Carvalho, responsável por conduzir a ação judicial, reconhecendo sua atuação como fundamental para a concessão da liminar.
Ao final da nota oficial, o PDT reiterou seu compromisso com a transparência e com o controle permanente dos atos do poder público em Itaqui.



