O deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo) protocolou nesta terça-feira (12) uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a nomeação da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, para o conselho de administração da Alelo, empresa de pagamentos controlada pelo Banco do Brasil em parceria com o Bradesco.
Com a função, Anielle poderá receber até R$ 15 mil adicionais aos R$ 46 mil mensais já pagos pelo cargo de ministra. As atribuições do conselho incluem a participação em reuniões mensais e votações internas. Procurada, a ministra não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Em nota, a Alelo afirmou que a escolha seguiu “critérios, requisitos e ausência de vedações” em processo de verificação de conformidade e práticas de governança, destacando “a importância da diversidade de perfis e experiências na construção de colegiados de administração”.
Segundo o Estadão, o governo Lula tem recorrido de forma ampla à indicação de aliados para conselhos de empresas públicas e privadas, prática que, por meio dos chamados “jetons”, pode elevar a remuneração mensal de ocupantes de cargos no Executivo a até R$ 80 mil. Até abril, 323 pessoas ligadas ao governo federal integravam colegiados desse tipo, muitas sem experiência no setor de atuação das companhias.
Para Siqueira, a escolha de Anielle viola a Lei das Estatais e o Estatuto dos Servidores da União, além de representar risco de conflito de interesses. “A percepção simultânea de duas remunerações elevadas, especialmente em empresa com participação estatal, suscita questionamentos sobre a conformidade com o dever de agir de acordo com padrões éticos de probidade e decoro”, diz a representação.
O parlamentar defende que a vaga seja ocupada por um quadro técnico com experiência no ramo de atuação da Alelo e pediu ao TCU a suspensão da nomeação. Até maio, Anielle também integrava o conselho de administração da Tupy, metalúrgica privada na qual a BNDESPar detém 28% de participação.
A Comissão de Ética Pública da Presidência analisou a indicação e concluiu pela validade do ato. A relatora do caso, conselheira Maria Lúcia Barbosa, considerou as funções compatíveis, mas determinou que a ministra se abstenha de divulgar ou utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício do cargo.



