Um contrato de R$ 5,3 milhões firmado pela Prefeitura de São Borja para o recadastramento imobiliário do município e divulgado pelo Fronteira 360 na semana passada tem gerado questionamentos sobre a regularidade do processo licitatório que o originou.
A situação ganhou reforço após o advogado José Ozorio Vieira Dutra ajuizar uma Ação Popular que questiona os valores pagos e aponta indícios de possível redirecionamento da licitação.
O valor do projeto provém da Lei nº 6.027, de 24 de julho de 2023, aprovado pela Câmara Municipal, que autorizou o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, até o limite de R$ 5.000.000,00, para investimento no Projeto de Recadastramento Imobiliário. O restante do valor foi pago diretamente pela Prefeitura.
O contrato nº 73/2025, assinado com a empresa Topocart Topografia Engenharia e Aerolevantamentos Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 11/2025, prevê serviços de alta complexidade tecnológica, incluindo levantamento aerofotogramétrico multiespectral com LIDAR, mapeamento móvel 360°, implantação de SIG e gestão do Cadastro Técnico Multifinalitário.
Linha do tempo do processo
21/02/2025 – Publicação do edital.
01/04/2025 – Pedido de impugnação total do edital por suposto vício, em razão do uso de um croqui da empresa Topocart.
03/04/2025 – Prefeitura responde, admite “lapso” e promete corrigir anexos.
01/04/2025 – Contrato nº 73/2025 assinado, na mesma data do pedido de impugnação.
17/04/2025 – Encerramento do prazo e realização da sessão pública do pregão eletrônico
Parecer jurídico
O Fronteira 360 solicitou parecer jurídico ao advogado Éder Guimarães Costa, vice-presidente da OAB subseção de São Borja, que identificou elementos do processo licitatório e do contrato nº 73/2025 que podem configurar vícios.
Ele destacou que a assinatura do contrato em 01/04/2025, antes da sessão pública do pregão em 17/04/2025, compromete a legalidade do procedimento. Além disso, apontou que a inclusão de um croqui elaborado pela própria empresa vencedora no edital pode restringir a competitividade e afetar a isonomia entre licitantes (art. 37, XXI, Constituição Federal).
Segundo o jurista, essas situações levantam dúvidas relevantes quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do processo, recomendando análise criteriosa pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), para garantir a observância dos princípios constitucionais.
Croqui e a competitividade
No contexto de licitação e política pública, um croqui é um documento esquemático que ilustra características de um projeto ou área objeto da concorrência, servindo como referência para orientar a elaboração das propostas pelas empresas participantes. Quando produzido ou fornecido por uma das concorrentes, pode gerar questionamentos sobre isonomia e transparência, pois outros participantes teriam acesso prévio a informações que podem favorecer indevidamente a empresa autora.
A Prefeitura reconheceu que a inserção do croqui foi um “lapso” administrativo, afirmando que a intenção era apenas exemplificar modelos utilizados em outros municípios. Ainda assim, o parecer ressalta que o material levantou dúvidas sobre a isonomia entre os participantes.
Possíveis desdobramentos
O parecer não afirma ilegalidades, mas recomenda que os fatos sejam analisados pelos órgãos competentes. Entre as medidas possíveis:
Revisão administrativa pela Prefeitura;
Declaração de nulidade do contrato;
Suspensão cautelar da execução até esclarecimentos;
Ações populares ou civis públicas, caso necessário.
O advogado Gastão Ponsi, que trouxe a público em suas redes sociais o pedido de impugnação, também comentou sobre o papel fiscalizador dos vereadores.
“Legislador municipal pode ser responsabilizado por improbidade administrativa por omissão se, sabedor de irregularidade ou ilegalidade, deixar de exercer seu dever de fiscalizar o Poder Executivo e de agir para coibir ilegalidades, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021”, escreveu.
Segundo Éder Guimarães Costa, o parecer evidencia fragilidades que exigem acompanhamento atento da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização.
“Diante das evidências documentais e legais, conclui-se que houve vícios graves e insanáveis no processo licitatório e contratual, que comprometem a legalidade, a modalidade e a eficiência da administração pública”, afirma o parecer.
Ação Popular ajuizada pelo advogado José Ozorio Vieira Dutra
Após a publicação da matéria do Fronteira 360, o advogado José Ozorio Vieira Dutra ajuizou Ação Popular questionando os valores pagos à Topocart e apontando indícios de possível redirecionamento da licitação.
Na petição, ele compara os valores pagos em São Borja (R$ 5,3 milhões) com outros municípios, como Santa Rosa (RS), cujo recadastramento custou cerca de R$ 1,7 milhão, e Itaqui (RS), que realizou o serviço via parceria com a Unipampa, sem custos elevados. Segundo o advogado, não há justificativa legal para gerar uma despesa milionária, considerando que o governo federal e federações municipais oferecem ferramentas gratuitas de capacitação para recadastramento territorial multifinalitário.
O pedido liminar da ação solicita suspensão imediata do contrato nº 073/2025/SMPOP/DCL e de quaisquer pagamentos à empresa, além de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, requer declaração de nulidade do contrato e cancelamento definitivo de todos os pagamentos, prevendo também a citação do Município e produção de provas documentais, periciais e testemunhais, cabendo agora ao Judiciário analisar os pedidos.
Repercussão na Câmara de Vereadores
O Fronteira 360 procurou vereadores de três partidos diferentes.
O vereador e advogado Matteus Bronzoni (PDT) reconheceu a importância do recadastramento para a cidade, destacando que ainda existem muitas áreas irregulares que precisam de regularização.
Sobre o contrato, ele afirmou diretamente que: “O valor pago está bem acima da média do que foi pago por outros municípios, o que aponta uma possível irregularidade no contrato.”
O vereador também comentou que a questão de eventual direcionamento da licitação é subjetiva, já que o processamento é feito por servidores efetivos e não políticos, mas considerou estranho que o edital tenha incluído um documento da própria empresa vencedora.
Além disso, ressaltou que, embora o contrato seja necessário, o valor elevado chama atenção e reforça a necessidade de análise detalhada do processo.
Ele ainda ressaltou que o financiamento foi aprovado em legislatura anterior: “Esse financiamento foi aprovado na legislatura de 2023. Se fosse na legislatura, neste valor, nós provavelmente não teríamos aprovado, pois a Prefeitura alega que está com os cofres negativos”.
O vereador Eduardo Rocha (PSDB) afirmou que está levantando documentos sobre a licitação e pretende protocolar um pedido de informação.
O vereador Londolfo Hardt (PP), líder do governo na Câmara, foi procurado, mas não respondeu até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto a manifestações.
Conclusão
O recadastramento imobiliário de São Borja, inicialmente prometido como modernização urbana, hoje é também um caso que exige atenção e cautela. O parecer jurídico do Fronteira 360 não confirma ilegalidade, mas aponta fragilidades que precisam ser esclarecidas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
A população espera que os recursos sejam aplicados com transparência, responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais da administração pública.



