Justiça autoriza semiaberto para três condenados da Boate Kiss; famílias protestam

Três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria, tiveram a progressão de pena para o regime semiaberto autorizada pela Justiça nesta sexta-feira (5). A decisão partiu do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais e beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. O pedido das defesas foi aceito após a readequação das penas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Já o processo de Mauro Londero Hoffmann segue em análise pelo Ministério Público.

A decisão reacendeu a indignação de familiares das vítimas. A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) instalou um banner no tapume do futuro memorial em homenagem às vítimas. A arte, assinada pelo cartunista Carlos Latuff, mostra uma figura ajoelhada segurando uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, enquanto um malhete — símbolo do Judiciário — está cravado em suas costas com a inscrição “TJRS”. O ato, segundo a entidade, é uma resposta direta à redução das penas.

No julgamento recente, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri, mas reduziu as condenações. Ficaram definidas penas de 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos para Elissandro e Mauro, todas em regime fechado. Apesar da readequação, foram mantidas as prisões.

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, destacou que rejeitou a tese de que o veredito dos jurados teria sido contrário às provas. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora. Ainda cabe recurso.

A tragédia segue marcada por reviravoltas jurídicas. Em 2022, o TJRS havia anulado o júri por supostas irregularidades, mas, em 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento. Em fevereiro de 2024, a Segunda Turma do STF manteve as condenações e as prisões dos réus, decisão confirmada em abril.

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante apresentação de uma banda que utilizou um artefato pirotécnico no palco. As chamas atingiram a espuma que revestia o teto, liberando fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia. Muitos jovens tentaram escapar pelo banheiro, confundindo-o com a saída, e acabaram sem chance de sobrevivência.

Mais de uma década depois, a dor dos familiares permanece viva — e cada decisão judicial é acompanhada de protestos, lembrando que a busca por justiça ainda não se encerrou.

Maicon Schlosser

Jornalista

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