O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu uma sentença que determinava o pagamento de indenização à família de Munike Krischke, morta em junho de 2021 após ser atingida por uma pedra na BR-290, em Porto Alegre. Em 2024, a Justiça Federal havia condenado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR ViaSul a pagar cerca de R$ 600 mil a cinco familiares da vítima: o filho, o ex-companheiro, a mãe e duas irmãs.
Na decisão de primeira instância, a juíza Daniela Cavalheiro destacou a “omissão de providências efetivas para garantir a segurança do transporte na rodovia pela ré concessionária”, além da falta de fiscalização da ANTT.
Com recurso da CCR ViaSul, a 4ª Turma do TRF4 julgou improcedentes as ações, estendendo a decisão também à ANTT. O colegiado entendeu que o contrato de concessão vinha sendo cumprido dentro do cronograma e que o caso se tratou de “fato exclusivo de terceiro, alheio aos riscos inerentes à concessão da rodovia”. Segundo o tribunal, a segurança pública é responsabilidade do Estado.
A decisão foi criticada pelos representantes da família, que já anunciaram que vão recorrer. O advogado Roger Lopes, que defende a mãe e duas irmãs de Munike, afirmou que “o Tribunal ignorou as provas e abandonou a família, que teve sua vida ceifada em razão da omissão da CCR ViaSul e da ANTT. A via não era segura, e continua não sendo”.
A advogada Renata Yazbek, que representa o filho e o ex-companheiro da vítima, reforçou: “A sentença foi reformada com base em meras hipóteses. Não havia câmeras, nem proteção no viaduto. Não existe prova de crime com autoria definida. A única certeza é a falha grave da concessionária. Essa decisão afronta a dignidade humana”.
Procurada, a CCR ViaSul afirmou que não comenta decisões judiciais. A ANTT declarou solidariedade à família, disse que ainda não foi notificada e que só se manifestará nos autos.



