Juíza que concedeu semiaberto a Ricardo Jardim defende decisão: “Não teria como imaginar o que poderia ocorrer depois”

A prisão do publicitário Ricardo Jardim, 66 anos, suspeito de abandonar uma mala com parte de um corpo feminino na rodoviária de Porto Alegre, expôs novamente uma das maiores fragilidades do sistema penal brasileiro: a progressão de regime. Jardim havia sido condenado, em 2018, a 28 anos de reclusão por matar e concretar a própria mãe, mas em 2024 conquistou o direito ao semiaberto por decisão da juíza Sonali da Cruz Zluhan, então titular da 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital. Meses depois, fugiu e agora é novamente acusado de um crime bárbaro.

O crime que chocou o Estado

Em 2015, no bairro Mont’Serrat, Jardim assassinou a mãe com 13 facadas pelas costas. Segundo o Ministério Público, a motivação foi financeira: a vítima recebia um seguro de vida de R$ 400 mil, benefício do qual o filho se apropriou após o crime. Para ocultar o corpo, o publicitário concretou o cadáver em um armário.

Durante o julgamento, Jardim negou o homicídio, alegando que a mãe teria se suicidado, mas admitiu ter ocultado o corpo. Foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel), ocultação de cadáver e posse de arma.

A decisão que permitiu a liberdade parcial

Apesar da brutalidade, em 2024 Jardim obteve progressão de pena ao semiaberto. Em entrevista, Sonali da Cruz Zluhan explicou sua decisão:

— Não existe lei no Brasil que determine prisão em regime integral fechado. Independentemente do delito, sempre vai chegar um momento em que o apenado vai progredir de regime. Não há o que fazer em relação a isso.

A juíza destacou que os relatórios da Polícia Penal atestavam bom comportamento, ausência de faltas disciplinares e dedicação ao trabalho dentro do presídio. Laudos psiquiátricos também foram considerados favoráveis. “O critério objetivo da lei é o tempo de cumprimento da pena, mas o critério subjetivo são os laudos psicossociais. Ele era um preso trabalhador, sem nenhum processo disciplinar. Não teria como imaginar o que poderia ocorrer depois. O Judiciário tem obrigações pré-determinadas. Não são os juízes que fazem as leis”, completou.

Uma magistrada marcada por polêmicas

Porto-alegrense de 65 anos, Sonali da Cruz Zluhan construiu sua carreira questionando a lógica do encarceramento em massa. Em mais de 20 anos de magistratura, optou por permanecer na execução penal, onde seu papel é fiscalizar o cumprimento das penas, em vez de atuar em tribunais de julgamento. Em reportagem de 2018, intitulada “Sonáli da Cruz Zluhan, a juíza gaúcha que não acredita em cadeia”, ela expressou alguns de seus posicionamentos.

Sua visão é clara: as prisões brasileiras não recuperam ninguém e, por isso, os benefícios de progressão devem ser aplicados, caso haja jurisprudência para tal. Essa postura lhe rendeu críticas duras. Em um caso anterior, liberou um detento por tráfico de drogas que, em liberdade, cometeu um latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte. Sonali foi atacada, mas defendeu-se:


— Não tenho bola de cristal, nada indicava que ele faria isso, mas ainda prefiro correr esse risco a prender mal.

Também ficou conhecida por adotar métodos pouco convencionais. Em um episódio no Presídio Central, um detento foi punido com 60 dias de solitária após tentativa frustrada de esconder um celular. Ao intervir, Sonali propôs que ele lesse e resenhasse um romance espírita de Zíbia Gasparetto para reduzir a punição. O acordo funcionou, e segundo a juíza, o detento não apresentou mais problemas disciplinares.

Além disso, a magistrada defende a descriminalização de todas as drogas. “A prisão deveria ser para casos realmente graves, não para um usuário de crack que entrega droga só para sustentar o próprio vício. Penalização das drogas, para mim, não funciona”, declarou em entrevista.

Entre a lei e a sociedade

A atuação de Sonali revela um dilema que ultrapassa sua trajetória pessoal: até que ponto a aplicação automática da lei pode desconsiderar o risco de reincidência em crimes de alta gravidade? O caso de Jardim, que confessou ocultação do cadáver da mãe e agora é suspeito de novo crime bárbaro, coloca essa questão em evidência.

Se, por um lado, a juíza sustenta que não lhe cabe descumprir a legislação, por outro, a sociedade questiona se a lei, como está, garante segurança. O episódio evidencia a tensão entre dois polos: a proteção dos direitos dos presos e a proteção da população contra criminosos de alta periculosidade.

Maicon Schlosser

Jornalista

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