Justiça suspende contrato milionário da Prefeitura de São Borja com a Topocart após ação popular

A Justiça de São Borja determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Topocart Topografia Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, avaliado em mais de R$ 5 milhões. A decisão liminar foi assinada pela juíza Bárbara Pereira Saraiva, da 2ª Vara Cível, em resposta a uma ação popular ajuizada pelo advogado José Ozório Vieira Dutra.

O Fronteira 360 já havia alertado, em reportagem publicada no início deste mês, sobre a disparidade de valores e possíveis irregularidades envolvendo o contrato. Agora, a Justiça reconheceu a plausibilidade das denúncias e suspendeu a execução do acordo até julgamento final.

Na decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser paga solidariamente pelo Município e pelo prefeito.

Segundo o advogado responsável pela ação, o primeiro alerta veio do valor milionário da contratação, considerado incompatível com a realidade local e desproporcional aos serviços contratados. Dutra comparou o caso com outros municípios da região:

Santa Rosa, que possui população superior à de São Borja, licitou serviço análogo por cerca de R$ 1,7 milhão — valor muito inferior;

Itaqui, que firmou convênio com a Unipampa, conseguiu realizar o mesmo tipo de serviço sem custo direto ao erário.

Dutra também ressaltou que existem plataformas na internet que disponibilizam gratuitamente os serviços objeto da licitação.

“O valor milionário chamou minha atenção como cidadão. Diante disso, fui analisar a licitação e encontrei indícios ainda mais graves. A população tem o direito de saber como o dinheiro público está sendo usado — e a Justiça tem o dever de agir diante de irregularidades evidentes”, afirmou o advogado.

A ação ainda apontou indícios de direcionamento do certame, já que o Termo de Referência do edital mencionava expressamente o nome da empresa Topocart. Embora a Prefeitura tenha reconhecido que se tratava de um “lapso” e corrigido o documento, para Dutra isso configura confissão de ilicitude, afirmando que o ato aponta para uma violação direta ao princípio da impessoalidade e da isonomia, e macula todo o processo.

Na petição, o advogado sustentou que o caso afronta princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e transparência administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Ele também cobrou postura mais firme dos vereadores e a atuação do Ministério Público:
“É papel dos vereadores fiscalizar os atos do Executivo, e não se omitir diante de um quadro de irregularidades tão grave. O Ministério Público, por sua vez, precisa apurar eventuais ilicitudes penais”.

A Justiça reconheceu o risco iminente de grave dano ao erário, já que a manutenção do contrato poderia consolidar prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos, valor suficiente para impactar diretamente áreas essenciais da administração municipal.

Com a liminar, o contrato está suspenso até julgamento do mérito, e o processo segue em tramitação com possibilidade de novos desdobramentos políticos, administrativos e jurídicos.

Maicon Schlosser

Jornalista

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