Justiça libera contrato de recadastramento imobiliário em São Borja após ação popular

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS concedeu liminar favorável ao Município de São Borja, autorizando a retomada imediata do contrato com a empresa Topocart para o recadastramento imobiliário da cidade.

A decisão suspendeu os efeitos da ação popular movida pelo advogado Jose Ozorio Vieira Dutra, que questionava o alto valor do contrato em comparação com outros municípios e apontava possível direcionamento da licitação. O Tribunal considerou que eventuais falhas formais foram sanadas, o projeto é essencial para a modernização fiscal e urbana e ferramentas gratuitas não oferecem a precisão necessária para o serviço contratado.


Detalhes do contrato e do serviço contratado

O contrato prevê um serviço de grande complexidade técnica, incluindo levantamento aerofotogramétrico, mapeamento 360° da cidade, geocodificação de mais de 25 mil imóveis e implantação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG).

O objetivo é modernizar a gestão tributária, corrigir defasagens cadastrais, aumentar a arrecadação do IPTU e garantir um planejamento urbano mais seguro, considerando que a última atualização cadastral ocorreu há 30 anos. O financiamento do projeto foi aprovado pelo Badesul.

Parecer do Tribunal de Justiça

A relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, ressaltou que ferramentas gratuitas não oferecem a precisão necessária e que a inclusão de um croqui no termo de referência foi um erro material, sanado antes da execução do contrato, sem comprometer a licitação.

O Tribunal também destacou que ações populares são instrumentos de controle social recomendados pelo Tribunal de Contas e pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.

Opinião do advogado Dionis Leal

A decisão judicial condiz com a análise do advogado Dionis Leal, ouvido pelo Fronteira 360 nesta sexta-feira (19). Leal possui formação em Direito Público, com bacharelado, especialização, mestrado e doutorado, além de 15 anos de atuação na área de contratos da União. Segundo ele, a decisão liminar da magistrada foi acertada pelo que se apresentou nos autos naquele momento processual. Ele também destaca a importância da ação como ferramenta de controle social, porém discorda com pedido de anulação de contrato.

“Essa ação popular não busca atacar a Prefeitura, mas exercer controle social, permitindo que cidadãos fiscalizem o uso de recursos públicos. A liminar do Tribunal foi acertada, pois eventuais falhas formais foram corrigidas antes da execução do contrato. Anular o processo agora seria desproporcional e prejudicaria o interesse público ”, explicou Leal.

O advogado criticou comparações superficiais do valor do contrato com outros municípios ou ferramentas gratuitas:

“O levantamento contratado exige tecnologia regulada pelo Ministério da Defesa, com precisão que soluções gratuitas não oferecem. Esse comparativo superficial não é válido, na minha opinião. Comparar preços sem trazer a técnica e os objetos especificados daqui que foi tratado em cada uma dessas licitações nessas cidades vizinhas não é salutar. Então, por isso que uma reversibilidade da liminar em agravo pode ocorrer se for bem fundamentada”, opinou, em parecer que foi consolidado pela decisão da justiça.

Sobre alegações de direcionamento

Leal também analisou a acusação de possível direcionamento na licitação, afirmando que se tratou de uma mera suspeita, sem concretude.

“O erro formal identificado foi sanado antes da adjudicação do contrato, sem impedir a competição. Anular o contrato seria como demolir uma casa por causa de uma janela mal instalada que já foi corrigida. Então, pela lei e pelo entendimento do Tribunal de Contas, o vício sanado, que não gerou prejuízo comprovado, não é motivo para anular o processo”, explica.

De acordo com o parecer do advogado, a liminar demonstra que controle social e prudência jurídica podem coexistir, garantindo transparência e segurança na execução de contratos públicos essenciais à cidade.

Maicon Schlosser

Jornalista

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