Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, o que deveria ser mais uma noite de descanso para jovens cheios de sonhos terminou em tragédia. No alojamento improvisado do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, o fogo começou silencioso, através de um curto-circuito em um ar-condicionado, e logo se espalhou pelos contêineres onde dormiam 26 atletas da base. Dez deles morreram. Meninos de 14 a 16 anos, cheios de planos, que tinham no futebol o caminho para mudar o destino das famílias.
Seis anos depois, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, todos os sete réus acusados de incêndio culposo e lesão grave. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal, considerou o processo improcedente e destacou que “a tragédia não pode ser transformada em culpa individual sem provas claras de responsabilidade técnica ou de gestão direta”.
Foram absolvidos Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020; Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio; os engenheiros Danilo Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes; Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da empresa NHJ, que forneceu os contêineres; e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, encarregado da manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Na sentença de 227 páginas, o magistrado afirma que “a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal”.
Em outras palavras, não foi possível apontar quem, de fato, poderia ter evitado o incêndio.
Sobre Márcio Garotti, o juiz destacou que, como economista, suas funções eram administrativas e financeiras, sem qualquer relação com manutenção técnica. Marcelo Maia de Sá, por sua vez, embora soubesse da ausência de alvará, não tinha dever técnico de prever um curto-circuito.
Já os engenheiros Danilo Duarte e Weslley Gimenes foram considerados responsáveis apenas por tarefas operacionais, sem poder de decisão sobre segurança estrutural. Fábio Hilário, eletricista da NHJ, elaborava os projetos internos de energia, mas não fazia manutenção.
Claudia Rodrigues assinava contratos, sem conhecimento técnico, e Edson Colman, embora fizesse reparos nos aparelhos de ar-condicionado, não foi comprovadamente o responsável pela origem do incêndio.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia pedido a condenação de todos os réus após ouvir mais de 40 testemunhas, pode recorrer da decisão. O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado do processo em fevereiro deste ano, após prescrição reconhecida em razão da idade.
O incêndio teve início em um dos quartos do contêiner, e o material inflamável das paredes contribuiu para a propagação das chamas. O Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento.As vítimas — Athila Paixão, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva Matos, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías — tinham entre 14 e 16 anos e representavam o futuro do Flamengo.
O clube informou neste ano que firmou acordo com a última família que ainda não havia sido indenizada, a do goleiro Christian Esmério.
Seis anos depois, com todos os acusados absolvidos e as indenizações encerradas, resta o vazio das promessas que não chegaram a se cumprir e a pergunta que nenhuma sentença é capaz de apagar: quem, afinal, responde pelo incêndio que destruiu tantos sonhos?



