Prazo se encerra em dezembro: motos elétricas e ciclomotores terão que ter placa e habilitação em 2026

A contagem regressiva começou. Até 31 de dezembro de 2025, condutores de ciclomotores elétricos e a combustão precisam registrar, emplacar e obter habilitação para seus veículos. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não estiver dentro das regras poderá ser multado e ter o veículo apreendido.

A medida, determinada pela Resolução nº 996/2023 do Contran, busca colocar ordem no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo pequenos veículos motorizados, que se multiplicaram nas grandes cidades.

Esses meios de transporte, que vão de “motinhos” elétricas a ciclomotores de baixa cilindrada, tornaram-se uma opção popular para fugir do trânsito e dos altos preços dos combustíveis. Mas a falta de fiscalização e de informação criou uma confusão perigosa nas ruas.

É comum ver esses veículos circulando em ciclovias, calçadas e até entre carros, muitas vezes conduzidos por pessoas sem capacete, sem placa e sem habilitação.

O professor Luiz Vicente Figueira de Melo, da Unicamp, explica que o aumento dos veículos elétricos ampliou também os riscos. “Com o crescimento das bicicletas elétricas e patinetes, surgiram modelos com maior velocidade, e o risco acaba aumentando”, afirma.

Segundo a legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência máxima de 4 mil watts (ou 50 cilindradas, no caso dos a combustão) e velocidade de até 50 km/h. A partir de 2026, eles deverão circular apenas com placa, registro no Detran e habilitação — categoria A (de motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Além disso, é obrigatório o uso de capacete e a proibição de trafegar em ciclovias ou ciclofaixas.

A diferença entre ciclomotores e outros veículos elétricos está na potência e no acelerador. Bicicletas elétricas simples, que funcionam com pedal assistido e têm motor de até 350 watts, não precisam de placa nem habilitação.

O mesmo vale para patinetes e monociclos elétricos, classificados como equipamentos autopropelidos — desde que não ultrapassem 32 km/h.

Mas se o veículo possui acelerador independente do pedal e atinge velocidade superior a 25 km/h, ele passa a ser tratado legalmente como ciclomotor, e portanto precisa estar emplacado e ser conduzido por motorista habilitado.

O coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Daniel Mariz Tavares, explica que o prazo serve para corrigir uma confusão criada no mercado:

“Houve muita propaganda dizendo que esses veículos não precisavam de habilitação ou emplacamento. A resolução do Contran deu um prazo para que o cidadão de boa-fé possa regularizar seu veículo e circular de forma legal nas vias públicas”, afirma.

A venda de ciclomotores elétricos cresceu 32% no Brasil apenas nos oito primeiros meses de 2025 — e em São Paulo, o aumento foi de 72%.

Com mais veículos nas ruas, a necessidade de fiscalização se tornou urgente.Quem deixar de se regularizar até o fim de 2025 estará cometendo infração grave, com multa e remoção do veículo para o depósito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Até lá, o desafio será equilibrar praticidade e segurança. O avanço dos veículos elétricos trouxe economia e agilidade, mas também impôs um novo dever aos condutores: o de se adaptar à lei antes que o prazo acabe e o trânsito, já caótico, se torne ainda mais perigoso.

Informações do O Globo e News Motor.

Maicon Schlosser

Jornalista

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