Um documento oficial do Ministério Público Federal obtido com exclusividade pelo Fronteira 360 revela que o suposto esquema de superfaturamento na compra de botijões de gás para escolas da rede municipal de São Borja pode ter causado prejuízo de R$ 996 mil aos cofres públicos.
O valor, apurado em levantamento anexado a investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF), representa o ponto mais contundente de um caso que já vinha sendo acompanhado por diferentes instâncias desde 2023.

De acordo com o documento, entre 2017 e 2023, a Secretaria Municipal de Educação teria realizado pagamentos e empenhos em volumes até três vezes superiores ao consumo real das escolas, o que indica superfaturamento e possível desvio de recursos.
“O levantamento detalhado realizado pelo servidor que em outubro de 2023 assumiu a coordenação do programa municipal de distribuição de gás às escolas públicas rebelou que os empenhos realizados são aproximadamente três vezes superiores ao consumo”, diz o documento.
O levantamento mostra que mais de 3.100 botijões de gás foram pagos sem correspondência com a demanda efetiva registrada pelas unidades de ensino.
“Apurações administrativas subsequentes revelaram discrepância expressiva entre os quantitativos oficialmente adquiridos e a real capacidade de consumo das escolas municipais”, informa o documento, que ainda informa que grande parte dos botijões constantes nas notas fiscais jamais foi fisicamente recebida nas unidades educacionais.

O caso ganhou destaque na cidade no início do ano, quando a Prefeitura de São Borja homologou o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou irregularidades no fornecimento de gás GLP pela Secretaria Municipal de Educação entre 2022 e 2023.
O relatório, conforme publicado pelo portal SB News em janeiro, já indicava “falhas na gestão de recursos e inconsistências nos pagamentos realizados”, apontando possível dano ao erário municipal.
Elementos da investigação criminal
De acordo com o documento obtido pelo Fronteira 360, “os elementos informativos presentes nos autos apontam supostamente para a prática dos delitos de peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) pelos servidores municipais João Carlos Reolon, Nilton Mançoni Costa, Gilvana Rosa Campos e Ana Carmem, bem como pelo empresário Rodrigo Esequel Cancian, proprietário da pessoa jurídica Cancian & Cancian, todos domiciliados em São Borja/RS, os quais engendraram um esquema criminoso de desvio de valores do FUNDEB utilizados para a aquisição de gás destinado às escolas do Município de São Borja/RS.”
Impasse sobre valores e responsabilidades
A fornecedora Cancian & Cancian Ltda, contratada para atender as escolas, aparece no centro das apurações. A empresa afirma que a Prefeitura ainda lhe deve R$ 157 mil referentes a entregas realizadas, enquanto o Executivo municipal nega reconhecer a dívida.
O destino dos recursos que deveriam quitar esses pagamentos ainda não foi esclarecido, o que reforça as suspeitas sobre a gestão dos valores.
Entre os citados no documento obtido pelo Fronteira 360 estão o ex-secretário de Educação e atual presidente da Câmara de Vereadores de São Borja, João Carlos Reolon; o ex-coordenador administrativo, Nilton Mançoni Costa; a servidora Gilvana Rosa Campos; a ex-coordenadora Ana Carmem; e o empresário Rodrigo Esequiel Cancian, sócio da empresa fornecedora.
O que dizem os citados
A defesa do vereador João Carlos Reolon afirmou ao Fronteira 360 estar surpresa com a divulgação dos fatos e que “em todo caso, cabe destacar que a apuração dos fatos somente teve início por atitude do próprio Sr. João Carlos Reolon, enquanto Secretário Municipal de Educação, quando determinou a instauração de rigorosa investigação do caso”
A defesa sustenta que as apurações internas da Prefeitura indicam que Reolon não teve envolvimento com irregularidades e que “sua Defesa já externou à Justiça Federal e à própria Polícia Federal que abre mão de seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, nada tendo a temer”.
O ex-coordenador administrativo Nilton Mançoni Costa informou que, em processo administrativo disciplinar (PAD) de 2025, foi isento de qualquer responsabilidade, e que o relatório da comissão sugeriu o arquivamento do processo por não constatar má conduta de sua parte.
Já a empresa Cancian & Cancian Ltda informou, em nota, que cumpriu regularmente o contrato e que os pagamentos devidos não foram realizados. “A empresa sempre agiu de forma honesta e competente, evitando a descontinuidade dos serviços públicos. No entanto, a gestão municipal não honrou os compromissos firmados”, diz o texto, assinado pela direção da empresa.
A ex-coordenadora Ana Carmem, citada no documento, afirmou que não teve qualquer participação nas supostas irregularidades e que deixou a Secretaria de Educação ainda em 2018, em período anterior aos fatos apurados.
Ela sustenta que um novo relatório administrativo afastou totalmente sua responsabilidade e que as informações enviadas ao MPF “não correspondem à verdade dos fatos”.
A íntegra da manifestação enviada pela ex-servidora e todos os citados está reproduzida no fim desta reportagem.
O Fronteira 360 não conseguiu contato com a servidora Gilvana Rosa Campos, mas mantém aberto o espaço para possíveis manifestações e esclarecimentos.
MPF quer manter caso na esfera federal
O documento obtido pelo Fronteira 360 mostra ainda que o Ministério Público Federal recorreu da decisão que retirava a investigação da Justiça Federal, defendendo que o caso permaneça sob competência da União.
O órgão argumenta que os recursos envolvidos são do Fundeb, fundo composto por verbas federais, estaduais e municipais e, portanto, de interesse direto da União.
No recurso, o MPF destaca que há “indícios consistentes de superfaturamento e pagamentos indevidos” e pede autorização para seguir com medidas como quebra de sigilos bancário e telefônico dos investigados.
Quase R$ 1 milhão em prejuízo e muitas perguntas sem resposta
A revelação do valor exato do prejuízo — R$ 996.672,00 — dá nova dimensão ao caso, que até então era tratado como uma disputa administrativa entre a Prefeitura e a fornecedora.
Aora, com a estimativa oficial de dano quase milionário, a apuração ganha caráter penal e passa a envolver órgãos federais de controle.
Enquanto isso, a Prefeitura afirma que o PAD demonstra “compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”, e a empresa garante que continuará prestando serviços na cidade “apesar das dificuldades enfrentadas”.
O caso segue sob investigação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas do Estado, e novas diligências devem ocorrer nos próximos meses.
Leia as notas e pronunciamentos dos citados na reportagem
Nota da Defesa de João Carlos Reolon (íntegra)
A Defesa do Vereador João Carlos Reolon, atual Presidente da Câmara Municipal de São Borja, se vê surpreendida com a circulação, em órgãos de imprensa, de um documento onde consta informação de que o Ministério Público Federal apontaria a presença de indícios de seu envolvimento em determinados delitos.
Foi divulgado apenas um trecho do mencionado documento, o qual data de vários meses atrás, e é pertinente com um recurso processual do Ministério Público Federal, buscando manter a investigação na esfera da Justiça Federal.
A investigação policial dos fatos, que envolve o pagamento pelo fornecimento de gás às escolas municipais, segue em andamento e teve recentemente prorrogado o prazo de conclusão por mais 90 dias, ainda não tendo chegado a qualquer conclusão
Em todo caso, cabe destacar que a apuração dos fatos somente teve início por atitude do próprio Sr. João Carlos Reolon, enquanto Secretário Municipal de Educação, quando determinou a instauração de rigorosa investigação do caso.
No âmbito da Prefeitura Municipal de São Borja, ainda estão em andamento apurações administrativas, as quais estão a demonstrar não ter o Vereador João Carlos Reolon envolvimento com qualquer irregularidade no caso em investigação.
O Vereador e Professor João Carlos Reolon, pessoa conhecida da comunidade de São Borja, com muitos anos de dedicação à causa pública, manifesta a tranquilidade de quem jamais se envolveu em qualquer ato irregular, expressando, ademais, seu propósito de contribuir com o completo esclarecimento dos fatos.
Aliás, sua Defesa já externou à Justiça Federal e à própria Polícia Federal que abre mão de seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, nada tendo a temer.
Nota de Nilton Mançoni Costa (íntegra)
O ex-coordenador administrativo Nilton Mançoni Costa esclarece que ainda não teve acesso completo a todas as informações sobre o caso investigado.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 08/2025, instaurado para apurar eventual responsabilidade sobre a compra e fornecimento de gás nas escolas municipais, a Comissão Processante sugere o arquivamento do processo, tendo em vista que não foram constatadas evidências de má conduta de Nilton Mançoni Costa, tampouco imputada a ele a responsabilidade total por erros relacionados ao descontrole das estimativas de consumo de gás ou uso inadequado do vale-gás.
O relatório foi assinado pelo Presidente da Comissão, Gilson Figueiredo, e pela Secretária Maura Beatriz Teixeira, em São Borja, em 21 de julho de 2025, com ciência do Vogal Luiz André Oliveira Nunes.
Nilton Mançoni Costa reafirma sua inocência e permanece à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nota da Cancian & Cancian
A empresa CANCIAN & CANCIAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.053.938/0001-63, revendedor credenciado da empresa Ultragaz nesta cidade, vem a público esclarecer a população de São Borja que, a pedido e sempre autorizado pela Secretaria Municipal de Educação SMED, por muito tempo supriu a entrega de gás GLP necessária ao funcionamento dos serviços públicos por ela executados.
Para que as escolas e outros serviços não tivessem descontinuidade a empresa sempre entregou o gás, na promessa e certeza de que seria paga. Entretanto, os gestores daquela secretaria não honraram suas promessas e não encaminharam o pagamento do produto que foi efetivamente entregue conforme pedidos de seus responsáveis.
Não é a empresa que controla ou faz a gestão da distribuição de “vale gás” na prefeitura ou secretarias municipais, mas deveria ter recebido pelos botijões efetivamente entregues nos próprios municipais.
A empresa é familiar e sempre prestou seus serviços e vendeu seus produtos de forma honesta e competente. Agora, passa por sérias dificuldades financeiras justamente porque não recebeu pelo gás que entregou ao Poder Público, causando-lhes infortúnios de toda monta, motivo pelo qual já está tomando as medidas judiciais cabíveis para ressarcimento de seus prejuízos e cobrança dos valores devidos.
Mesmo com as dificuldades reafirma seu compromisso e informa quem continua a prestar seus serviços e vender seus produtos nesta terra que escolheu para sua sede.
Nota de defesa Ana Carmem
Nenhuma relação possuo com os supostos desvios ocorridos no âmbito da secretaria de Educação na qual trabalhei por apenas 3 meses no ano de 2018. Os supostos desvios ocorreram em período posterior à minha saída da secretaria. A servidora Pública do MPF que redigiu tal trecho, possuía claramente apenas informações parciais vindas com fins políticos de denegrir a então administração municipal.
Foi entregue um relatório final de processo administrativo, o qual, posteriormente foi superado na mesma instância, e que, certamente, não chegou às mãos do MPF ainda. As informações davam conta do resultado de um Processo Administrativo totalmente viciado pela falta de contraditório o qual apontava preliminarmente o meu nome. Em relatório datado de 02 de setembro de 2024.
“Uma das responsabilidades desta comissão, é apurar os supostos responsáveis, e diante de todos os depoimentos em anexo, ficou claro, que por ação e/ou omissão, bem como “conivência”, os responsáveis são os servidores Gilvana da Rosa Campos (Agente Administrativo), Nilton Mançoni Costa (Coordenador da SMED), Ana Carmem Rillo da Silva Moreira (Ex-Coordenadora da SMED) e João Carlos Reolon (ex-secretário da SMED).”
É daí que viria meu suposto envolvimento. Mas em 25 de Setembro de 2024 foi publicado o Parecer 221 da Consultoria Jurídica do Município que determinou fosse dado o contraditório às partes declarando nulo, por completamente irregular, esse parecer:
“Chegou a esta Consultoria Jurídica relatório final de Processo Administrativo nomeado pela Portaria PAD 19 de 23 de julho de 2024. Resumidamente tanto a Portaria 19/2024 como o Parecer 145/CJ/2024 indicam a necessidade apurar responsabilidade e eventual dano aos cofres públicos. No que tange à responsabilidade entendo que em razão da indicação direta de responsabilidade(s). e, com o intuito de evitar alegação(ões) de falta de contraditório e ampla defesa, há a necessidade de se ouvir no minimo novamente os envolvidos (responsáveis), mesmo que seja para simplesmente confirmarem o que já argumentaram na sindicância, e não ocorrer eventual exegese de mudança de depoimento (o que pode sim acontecer).”
Após novos depoimentos e a juntada de documentação comprobatória, a qual certamente não está em poder do MPF, um novo relatório final foi publicado pela Comissão do PAD 19/2024, o qual afastou totalmente a minha responsabilidade:
“GILVANA DA ROSA CAMPOS (servidora responsável pela estimativa, solicitação de compra, controle e entrega de vale-gás); NILTON MANÇONI COSTA (Coordenador da Secretaria Municipal de educação, responsável pelas estimativas, controle de vale gás e conforme atribuições do seu cargo mencionados nesta conclusão): JOÃO CARLOS REOLON (Secretário Municipal de Educação, sendo que o mesmo é o responsável pela pasta e ordenador da despesa).
Devido à complexidade e gravidade dos fatos expostos ultrapassarem a esfera administrativa, solicitamos que após a conclusão dos demais Processos Administrativos, Sindicância e Auditoria Interna, a Administração encaminhe ao Ministério Público, para as providências cabíveis, quanto aos danos causados aos cofres públicos e a devida responsabilização compartilhada dos possíveis servidores envolvidos”
Sendo pessoa de conduta ilibada a qualquer prova, fico muito triste que a precipitação de um órgão que deveria zelar pelo interesse público, instado por ranços políticos mesquinhos, tenha trazido meu nome ao lado de tipos penais altamente vexatórios e completamente injustos.
Desejo, agora mais que ninguém, que tudo seja esclarecido, como está sendo. E afirmo com todas as letras que A NOTÍCIA NÃO CORRESPONDE À VERDADE e que MAIORES ESCLARECIMENTOS SERÃO PRESTADOS NOS FOROS ADEQUADOS.
As investigações seguem no âmbito da administração pública, e antes deveriam ter sido consultados, pois afastam totalmente o absurdo do meu envolvimento.
Mas em função de ter fornecido à essa reportagem documentação oficial que comprova o que estou dizendo, por terem acesso à informação verdadeira e, ainda assim, veicularem meu nome de maneira vexatória, tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis.



