Moraes anula decisão da Câmara e determina cassação imediata de Carla Zambelli

STF afirma que preservação do mandato violou a Constituição

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.

Segundo Moraes, a votação que manteve Zambelli no cargo ocorreu “em clara violação” à Constituição. O ministro escreveu que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas declarar o ato, de forma administrativa e vinculada.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade”, afirmou o ministro, citando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e desvio de finalidade.

Como foi a votação anulada pelo STF

Na madrugada de quarta-feira (10), o plenário da Câmara rejeitou o pedido de cassação com 227 votos a favor, 170 contra e 10 abstenções. Eram necessários 257 votos, maioria absoluta.

A cassação estava prevista desde junho, quando o STF tornou definitiva a condenação de Zambelli a 10 anos de prisão por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença incluía a perda automática do mandato, mas a Câmara descumpriu a decisão judicial.

O Partido dos Trabalhadores ingressou com mandado de segurança no STF para obrigar a Mesa a cumprir a determinação.

Condenações e situação atual da deputada

Zambelli foi condenada em dois processos que já transitaram em julgado. Entre os crimes apontados está a contratação de um hacker para inserir dados falsos nos sistemas do CNJ. Com a decisão definitiva, não há mais possibilidade de recurso, e o cumprimento da pena deve prosseguir.

A deputada está presa e, segundo a CCJ da Câmara, sem condições de exercer o mandato. O colegiado já havia aprovado a cassação por 32 votos a 2, antes da votação em plenário.

Maicon Schlosser

Jornalista

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