A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta quarta-feira (10), a soltura de Carla Carolina Abreu Souza, mãe de Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em agosto de 2024, em Guaíba. A magistrada responsável pelo caso concluiu que não há indícios suficientes de que a mulher tenha assumido o risco da morte da filha, afastando a acusação de homicídio com dolo eventual e retirando o processo da competência do Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Guaíba, que também revogou a prisão preventiva de Carla. Segundo a juíza, o conjunto probatório não permite estabelecer um nexo direto entre a conduta da mãe e o resultado morte, como sustentava a denúncia do Ministério Público.
Carla respondia por cinco crimes: quatro por maus-tratos contra os filhos e um por homicídio doloso qualificado por omissão. Com a decisão, o crime de homicídio foi desclassificado, e a acusada continuará respondendo apenas pelos casos de maus-tratos, que seguirão em tramitação na Justiça comum.
Kerollyn foi encontrada morta na madrugada de 9 de agosto de 2024, dentro de um contêiner de coleta de lixo localizado a poucos metros da residência onde vivia com a mãe e os irmãos, no bairro Cohab Santa Rita. O laudo pericial apontou como causa da morte asfixia mecânica mista, relacionada à posição do corpo, obstrução das vias aéreas e confinamento, além da presença de metabólito de clonazepam, um medicamento sedativo, no organismo da criança.
Para o Ministério Público, Carla teria se omitido de cuidados essenciais, permitido que a filha saísse sozinha durante a noite em meio a baixas temperaturas e administrado medicamento sem prescrição médica, o que teria contribuído para o desfecho fatal. A magistrada, contudo, entendeu que essas condutas não caracterizam a aceitação consciente do risco de morte exigida para o julgamento pelo Júri.
Apesar do afastamento da acusação de homicídio, a Justiça reconheceu indícios de que Carla submetia os filhos a situações recorrentes de violência física, negligência, privação de alimentação, higiene e supervisão, além da exposição a conteúdos de natureza sexual. Esses fatos seguem sendo apurados.
Carla, que estava presa desde a época do crime, responderá ao processo em liberdade, com medidas cautelares que incluem o comparecimento trimestral ao fórum e a proibição de retornar ao imóvel onde ocorreu o caso.
O pai da criança, Matheus Lacerda Ferreira, também é réu no processo e responde por abandono material. Segundo a acusação, ele teria deixado de prover a subsistência da filha por pelo menos dois anos, mesmo após orientações da rede de proteção. Ele responde em liberdade.
A defesa de Carla afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e reiterou que o caso ocorreu em um contexto de vulnerabilidade social, falta de apoio institucional e desassistência estatal, afastando qualquer intenção ou aceitação do risco por parte da mãe. Já a defesa de Matheus sustenta que a acusação de abandono material não condiz com os fatos e que ele permanece à disposição da Justiça.



