A Justiça determinou a adoção imediata de medidas de segurança nas escolas da rede municipal de São Borja. Em decisão liminar, o juiz de Direito Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da 1ª Vara Cível, deferiu tutela de urgência e ordenou que o Município elabore, implante e execute o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) em todas as escolas municipais, com prioridade para a Escola Municipal Sagradinho.
O magistrado reconheceu a existência de risco concreto à integridade física e à vida de alunos, professores e servidores, ressaltando que o funcionamento de estabelecimentos de ensino sem as exigências mínimas de segurança viola direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança e à educação.
A decisão judicial também obriga o Município a regularizar imediatamente as condições de segurança dos prédios escolares, incluindo a realização de adequações estruturais, a instalação de equipamentos de combate a incêndio, a implantação de sinalização de emergência e a definição de rotas de fuga. Além disso, os gestores deverão comprovar nos autos o cumprimento integral das determinações, sob pena de responsabilização pessoal em caso de descumprimento.
O entendimento do juiz Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira foi respaldado por parecer favorável do Ministério Público, que concordou com a necessidade de intervenção judicial diante da situação apresentada. Para o magistrado, a urgência das medidas se justifica pelo risco iminente à comunidade escolar, tornando indispensável a atuação imediata do Poder Público.
A decisão decorre de uma Ação Popular ajuizada pelo advogado José Ozório Vieira Dutra (OAB/RS 26.628), registrada sob o nº 5008845-10.2025.8.21.0030, proposta contra o prefeito José Luiz Machado e o vice-prefeito Jeferson. A ação aponta omissão da administração municipal na adoção do PPCI nas escolas da rede municipal.
O foco principal da ação é a Escola Municipal Sagradinho, que, segundo os autos, encontra-se em situação de precariedade e insegurança, expondo alunos, professores e servidores a riscos iminentes.
A situação já vinha sendo alertada na Câmara Municipal, principalmente pelo vereador Renê Ribeiro, que, em sessão recente, cobrou medidas urgentes da Prefeitura e sinalizou que poderia judicializar a questão.
Com a ação, o instrumento constitucional foi utilizado como forma de controle social para suprir a inércia da administração municipal, que, mesmo ciente da situação, não teria adotado de forma espontânea as medidas necessárias para garantir a segurança nas escolas públicas do município.



