O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que estabelece critérios para o perdão ou a redução de penas de pessoas presas em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) e mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O indulto, previsto na legislação brasileira e tradicionalmente editado no fim do ano, alcança presos que se enquadrem em condições específicas, levando em conta o tipo de crime, o tempo de pena cumprido, a reincidência e situações pessoais, como idade, saúde e responsabilidade familiar.
O texto do decreto proíbe expressamente a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher — incluindo feminicídio e perseguição —, além de tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções. Também ficam de fora presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e concussão, o indulto só poderá ser concedido se a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o decreto exige o cumprimento de um quinto da pena para réus primários e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já em penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o perdão pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes.
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Na área da saúde, o texto amplia o alcance do benefício para presos com doenças graves ou crônicas, deficiências físicas severas adquiridas após o crime e casos de transtorno do espectro autista em grau severo (nível 3). Situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla são tratadas como condições em que o sistema prisional é presumidamente incapaz de oferecer tratamento adequado.
Há ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Pra presos que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.



