Decisão do STF afirma que não houve fato novo que justifique o benefício e cita risco de fuga e descumprimento de medidas cautelares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinou que ele retorne à Superintendência da Polícia Federal em Brasília assim que receber alta hospitalar. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º).
Bolsonaro está internado desde a semana passada no hospital DF Star, onde passou por uma cirurgia para correção de hérnia na virilha e por procedimentos para tratamento de soluços persistentes. Segundo a equipe médica, o quadro é estável e a alta está prevista para esta quinta.
Na decisão, Moraes afirmou que a defesa não apresentou fatos supervenientes capazes de alterar o entendimento adotado em 19 de dezembro, quando o pedido de prisão domiciliar humanitária já havia sido negado. O ministro reforçou que permanecem válidos os fundamentos que justificam o cumprimento da pena em regime fechado.
Entre os pontos destacados, Moraes voltou a citar o risco de fuga, mencionando “reiterados descumprimentos de medidas cautelares” e “atos concretos visando a evasão”, incluindo a destruição dolosa de tornozeleira eletrônica, conforme registrado no processo.
O ministro também ressaltou que a Superintendência da Polícia Federal dispõe de estrutura médica adequada, com plantão 24 horas, medicamentos, acompanhamento fisioterapêutico e possibilidade de alimentação fornecida por familiares, o que, segundo a decisão, permite o cumprimento da pena sem prejuízo ao tratamento de saúde.
A defesa argumentou que o estado clínico de Bolsonaro se agravou e que o ex-presidente, de 70 anos, enfrenta um quadro considerado complexo, com apneia do sono severa, necessidade de suporte ventilatório noturno e acompanhamento médico contínuo. Os advogados sustentaram que o retorno à prisão poderia representar risco à recuperação pós-operatória.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de danos ao patrimônio público tombado.



