A Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proíbe cotas raciais em universidades estaduais e em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo, passou a ser contestada na Justiça após ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, que alegam inconstitucionalidade da norma por contrariar legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do aspecto jurídico, a ação aponta que a proibição representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Em publicação nas redes sociais, Ana Paula Lima afirmou que “cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade”.
Décio Lima também questionou a validade da norma estadual frente ao ordenamento jurídico nacional. Para ele, a existência de um marco federal obriga o cumprimento das políticas de ação afirmativa em todo o país. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou.
A legislação catarinense proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado de adotarem qualquer política de reserva de vagas baseada em critérios raciais ou outras ações afirmativas semelhantes. A vedação alcança não apenas o ingresso de estudantes, mas também processos seletivos para servidores e docentes. O descumprimento prevê multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos.
Entre as instituições impactadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil alunos em cursos de graduação, mestrado e doutorado. A norma não se aplica às universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem submetidas à Lei de Cotas federal.
A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo catarinense se manifeste sobre o pedido. A decisão ocorre em meio à repercussão negativa da medida entre movimentos sociais, juristas e órgãos do governo federal.
A política de cotas está em vigor no âmbito federal desde 2012 e foi considerada constitucional pelo STF ainda naquele ano, ao julgar o sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB). À época, a Corte entendeu que a reserva de vagas busca promover a igualdade material e corrigir distorções sociais históricas.Para entidades do movimento negro, a suspensão das cotas pode comprometer avanços já consolidados.
A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que a presença de estudantes negros nas universidades era mínima antes da adoção das ações afirmativas e alertou para o risco de retorno a esse cenário.
Especialistas em direito constitucional divergem sobre a questão. Enquanto alguns defendem que os estados teriam autonomia para legislar sobre o tema, outros avaliam que a proibição viola o princípio da vedação ao retrocesso, uma vez que o STF já reconheceu a legitimidade das cotas como instrumento de equidade.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial classificou a lei como inconstitucional e anunciou que pretende acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar medidas cabíveis. Segundo a pasta, tentativas de enfraquecer políticas reparatórias “serão combatidas veementemente”.
O caso deve chegar ao Supremo Tribunal Federal, que será chamado a definir se os estados podem restringir políticas afirmativas já respaldadas por legislação federal e pela própria jurisprudência da Corte.
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Fonte: Agência Brasil.



