Nos últimos dias, circulou nas redes sociais um documento atribuído à Prefeitura de São Borja, identificado como “Decreto nº 26.648/2026”, que indicaria que o município estaria com as contas no vermelho e precisaria adotar medidas urgentes de contingenciamento de recursos. A veracidade do decreto, entretanto, não foi confirmada.
Não há registro do decreto em nenhum veículo oficial de divulgação, incluindo o Diário Oficial do Município, nem há documentação administrativa que comprove sua existência ou necessidade de medidas excepcionais. Assim, trata-se de um documento que não possui validade legal e carece de qualquer respaldo formal.
O suplente de vereador Oséias Dobler, em publicação nas redes sociais, reforçou que o decreto “simplesmente não existe” e alertou para o risco de disseminação de informações falsas, destacando que a cidade precisa de transparência e dados oficiais para subsidiar debates e decisões públicas.
O advogado José Ozório Vieira Dutra também comentou sobre a situação, destacando que atos administrativos somente produzem efeitos quando publicados oficialmente.
Segundo ele, a circulação de documentos inexistentes nas redes sociais pode ser usada como instrumento de desgaste político, desviando o foco de discussões legítimas e baseadas em dados.
Ambos fazem o mesmo questionamento: quem ganha com um decreto que nunca existiu? Qual o interesse em fazer circular uma medida falsa?
Em tempos de ampla circulação de informações digitais, é preciso que todos verifiquem sempre a origem de decretos, portarias ou atos administrativos antes de divulgá-los, evitando a propagação de fake news e garantindo a segurança da informação pública.



