Enquanto milhões de brasileiros sobrevivem com um salário mínimo que mal cobre as despesas básicas, uma parcela do alto escalão do Judiciário viu seus contracheques engordarem muito além do teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. Só em 2025, magistrados da Justiça do Trabalho receberam cerca de R$ 1 bilhão acima do limite do funcionalismo, impulsionados por verbas indenizatórias e pagamentos retroativos, os chamados “penduricalhos”, expressão rejeitada pela categoria, mas que voltou ao centro do debate nacional.
O caso mais emblemático ocorreu em dezembro, quando uma juíza registrou contracheque de R$ 1,7 milhão em um único mês. O montante foi inflado por direitos eventuais acumulados, quitados de uma só vez. Embora legalmente classificados como indenizações, os valores reacenderam o debate sobre os chamados “supersalários” no Judiciário.
O tema foi levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o alcance das verbas indenizatórias e os limites para sua concessão. Representando a categoria, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, criticou o uso do termo “penduricalhos” e afirmou que os pagamentos têm respaldo em legislações estaduais ou resoluções administrativas.
Durante a sessão, Cláudia argumentou que juízes de primeiro grau não dispõem de carro oficial, apartamento funcional ou custeio de despesas como combustível e alimentação. Apesar disso, registros indicam que a própria magistrada recebeu remuneração líquida de até R$ 128 mil em dezembro.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressaltou que os tribunais possuem autonomia administrativa e orçamentária, cabendo ao órgão exercer controle posterior sobre eventuais ilegalidades.
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar determinando que verbas indenizatórias só podem ser pagas no Judiciário e no Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão atinge benefícios instituídos por atos administrativos ou leis estaduais. Medida semelhante já havia sido adotada pelo ministro Flávio Dino.
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a análise do caso, que deverá ser retomada nas próximas semanas. Até lá, permanecem válidas as decisões provisórias que restringem parte dos pagamentos.
O desfecho do julgamento poderá redefinir os critérios para concessão de verbas indenizatórias em todo o sistema de Justiça, com impacto direto sobre os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.
Com informações Folha de São Paulo.



