Recursos públicos destinados por emendas parlamentares podiam, até esta semana, ser retirados em dinheiro vivo diretamente no caixa do banco, inclusive após serem transferidos para contas de prefeituras ou empresas contratadas para executar obras e serviços. A prática, que dificultava o rastreamento do destino final do dinheiro, foi proibida por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares”, escreveu o ministro.
A medida determina que a movimentação de valores oriundos de emendas passe a ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix. Saques em espécie, mesmo quando o recurso já estiver na conta do fornecedor, estão vetados.
Na decisão, o ministro afirma que a proibição atende aos princípios da transparência, rastreabilidade e probidade administrativa. O objetivo é impedir brechas que favoreçam ocultação de valores, desvios e lavagem de dinheiro.
O Banco Central do Brasil terá 60 dias para regulamentar a nova regra, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A mudança ocorre após organizações da sociedade civil apontarem que a possibilidade de saque em espécie tornava mais difícil acompanhar a aplicação dos recursos públicos, especialmente em contratos de obras e serviços custeados por emendas parlamentares.
Além disso, a decisão estabelece que obras com ilícito ambiental comprovado poderão ter o repasse de emendas barrado, reforçando o controle sobre a destinação do dinheiro público.
Com informações CNN Brasil.



