No Rio Grande do Sul, a saída temporária de fim de ano concedida a presos em 2025 terminou com 35 detentos não retornando ao sistema prisional, segundo dados da Polícia Penal. O número corresponde a menos de 2% dos 1.787 apenados autorizados a deixar as cadeias durante o período entre o Natal e o Ano-Novo.
A chamada saidinha tem duração de sete dias e, historicamente, gera debates sobre segurança pública e ressocialização. Apesar da repercussão causada pelos casos de evasão, os dados indicam que a maioria absoluta dos beneficiados cumpriu a determinação judicial e voltou às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.
O episódio ocorreu em um contexto de transição legislativa. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias para visitas familiares e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que deixam o presídio com finalidade educacional.
No entanto, a Constituição Federal impede que leis penais mais severas sejam aplicadas retroativamente, o que permitiu a concessão da saidinha a condenados por crimes cometidos antes da mudança na legislação.
Em âmbito nacional, mais de 46 mil presos receberam autorização para a saída temporária no Natal de 2025, número inferior ao registrado no ano anterior. A redução reflete os efeitos iniciais da nova lei e sinaliza uma tendência de diminuição gradual do benefício no país.
Enquanto isso, os casos de não retorno seguem sendo monitorados pelas autoridades, que podem converter a situação dos foragidos em regressão de regime e emissão de mandados de prisão.
Com informações do G1.
Foto: Akira Onuma / Divulgação.



