O novo auxílio soma-se aos altos vencimentos da categoria e levanta questionamentos sobre os privilégios no funcionalismo
Conforme revelado por reportagem do UOL, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) instituiu um novo benefício que autoriza procuradores a receberem até R$ 22 mil como reembolso na compra de eletrônicos, incluindo iPhones, notebooks, monitores e acessórios.
Embora classificado pela PGM como parte do “Programa de Despesas para Aperfeiçoamento Tecnológico”, o benefício não exige justificativa técnica dos equipamentos adquiridos e, ao final do processo, os bens passam a pertencer de forma privada aos servidores.
O valor máximo do reembolso — R$ 22 mil — pode ser requerido para a compra de até 41 tipos diferentes de equipamentos eletrônicos. Segundo a PGM, a única contrapartida exigida é que o procurador permaneça no cargo por pelo menos dois anos após o reembolso.
Com 397 procuradores em atuação, o custo potencial total do programa pode ultrapassar R$ 8 milhões.
Apesar de receberem, em média, R$ 46 mil mensais — acima do salário do próprio prefeito Ricardo Nunes (MDB), que ganha R$ 38 mil —, os procuradores ainda têm direito a exercer advocacia privada.
O novo auxílio soma-se aos altos vencimentos da categoria e levanta questionamentos sobre os privilégios no funcionalismo.
Um dos casos que mais chama atenção é o do secretário municipal da Fazenda, Luis Arellano, que é procurador de carreira.
Ele comprou um iPhone 15, um MacBook Air e um adaptador, totalizando R$ 22,3 mil. O pedido de reembolso foi deferido no valor máximo permitido. Procurado, Arellano não quis se manifestar.
Também chamam a atenção pedidos envolvendo equipamentos com especificações “gamer”, como monitor, teclado e mouse de alto desempenho, justificados pela PGM como opções com melhor resolução e conforto ocular.
Dois procuradores recém-nomeados, com salários próximos a R$ 44 mil, estão entre os que solicitaram esses reembolsos.
A PGM afirma que os recursos usados no programa têm “caráter privado” e são provenientes de um fundo composto por honorários advocatícios pagos por quem perde ações contra o município ou quita dívidas judiciais.
O órgão sustenta que tais verbas pertencem aos próprios procuradores, e não configuram despesa pública.
Contudo, especialistas e decisões judiciais recentes contestam essa interpretação. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a soma dos honorários com a remuneração dos advogados públicos não pode ultrapassar o teto do funcionalismo.
Já o presidente do STJ, Herman Benjamin, escreveu em 2024 que esses recursos devem ser utilizados em nome do interesse público e não deveriam integrar o patrimônio individual dos servidores.
A polêmica sobre a natureza pública ou privada desses fundos também tem sido analisada em outras instâncias.
Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge ingressou com 28 ações judiciais questionando a legalidade dos repasses. “Em nenhum momento a lei reconheceu ou conferiu natureza privada a tais verbas”, afirmou.
Na quinta-feira (15), a deputada federal Tabata Amaral (PSB) protocolou representação no Ministério Público pedindo a revogação imediata do benefício, que classificou como “imoral e inaceitável diante da desigualdade social e da crise fiscal enfrentada por estados e municípios”.
A Prefeitura de São Paulo não respondeu aos questionamentos da imprensa sobre o tema.