O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda depende de etapas formais para começar a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, à qual foi condenado neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora todos os ministros da Primeira Turma já tenham votado para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, o julgamento no plenário virtual só será oficialmente encerrado às 23h59 desta sexta-feira (14), prazo regimental em que ainda é possível mudança de votos.
A rejeição dos embargos foi unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Quando o julgamento se encerrar, o STF deverá publicar o acórdão e abrir novo prazo de cinco dias para a defesa apresentar os chamados segundos embargos de declaração.
Após essa etapa, os advogados de Bolsonaro ainda podem tentar os embargos infringentes para levar o caso ao plenário físico. No entanto, a chance é considerada remota: o STF só admite esse tipo de recurso quando pelo menos dois ministros divergem do resultado. No caso do ex-presidente, apenas Luiz Fux votou de forma contrária — e ele já não integra mais a Primeira Turma.
O colegiado também pode avaliar que os segundos embargos têm caráter protelatório, rejeitá-los rapidamente e declarar o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668. Nesse cenário, todas as possibilidades de recurso se esgotariam, abrindo caminho para o início imediato da execução da pena.
A expectativa no STF é que Bolsonaro comece a cumprir a pena ainda este ano e passe o Natal atrás das grades, caso o trânsito em julgado seja confirmado nas próximas semanas.
A tendência é que Bolsonaro inicie o cumprimento da pena em regime fechado, com dois destinos cotados como mais prováveis: o Complexo Penitenciário da Papuda ou o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, o Papudinha, que passou por reformas recentes.
Já a defesa do ex-presidente deve insistir na tese de prisão domiciliar, alegando problemas de saúde e tentando reproduzir a mesma estratégia adotada por Fernando Collor. O ex-presidente alagoano cumpriu algumas semanas de pena em regime fechado e, posteriormente, foi autorizado a cumprir o restante da condenação em casa.



