A vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) confirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro deverá concluir, em 4 de novembro de 2052, a pena de 27 anos e três meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista. O cálculo foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Segundo o atestado da VEP, Bolsonaro poderá progredir ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033. No semiaberto, o preso deixa o confinamento integral em cela comum e passa a realizar atividades externas durante o dia, como trabalho ou estudo, retornando à unidade prisional para dormir. Trata-se de um regime intermediário entre o fechado e o aberto.
Já o livramento condicional, previsto para 13 de março de 2037, permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que obedeça a regras determinadas pela Justiça, como manter endereço fixo e comprovar ocupação lícita.
É uma forma de antecipação parcial da liberdade, concedida apenas após o cumprimento de parte significativa da pena e avaliação do comportamento do preso.
A contagem dos prazos considera o início do cumprimento da pena em 4 de agosto de 2025, quando Bolsonaro passou à prisão domiciliar, período que poderá ser descontado do total.
Além disso, os prazos podem ser reduzidos por meio de benefícios previstos em lei, como leitura de livros e realização de cursos na prisão.
Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Na semana passada, a defesa apresentou novos embargos infringentes para tentar reverter decisão de Alexandre de Moraes que rejeitou outro recurso e determinou a execução imediata da pena para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 do caso.



