O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União.
A nova legislação promove um aumento de até 30% nas penas previstas no Código Penal, especialmente nos crimes que envolvem crianças e adolescentes menores de 14 anos. A alteração mais severa diz respeito ao estupro de vulnerável com resultado morte, cuja pena passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando-se uma das punições mais rigorosas da legislação penal brasileira.
As principais mudanças incluem:
Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos;
Com lesão corporal grave: de 10–20 anos para 12–24 anos;
Com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos;
Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos;
Prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos;
Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos;
Descumprimento de medida protetiva: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos.
A lei também impõe novos mecanismos de controle e proteção. A partir de agora, o descumprimento de medidas protetivas exige decisão judicial para eventual soltura do detido, anteriormente, a fiança podia ser arbitrada pela autoridade policial. O monitoramento eletrônico torna-se uma ferramenta obrigatória em situações de risco, e as vítimas deverão ser imediatamente notificadas caso o agressor se aproxime.
No âmbito da execução penal, a progressão de regime passa a depender de exame criminológico que ateste a ausência de indícios de reincidência em crimes da mesma natureza. Trata-se de um critério mais rígido para avaliar a possibilidade de concessão de benefícios ao condenado.
A legislação também amplia o suporte oferecido às famílias das vítimas, estendendo a elas o direito a atendimento médico e psicológico, benefício antes restrito apenas às vítimas diretas. Além disso, prevê a implementação de campanhas educativas para prevenção e conscientização sobre violência sexual.
Com a sanção, o governo federal reforça o posicionamento de que a proteção de crianças e adolescentes requer instrumentos legais mais severos e políticas públicas voltadas à prevenção, assistência e responsabilização efetiva dos agressores.



