Câmara aprova lei com penas mais duras para facções, mas retira R$ 30 bilhões da segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5582/25, conhecido como PL Antifacção, que cria novos tipos penais, eleva penas e endurece regras para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Apesar do reforço punitivo, os deputados retiraram do texto a previsão de arrecadação estimada em R$ 30 bilhões anuais que financiaria ações de segurança pública. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O valor excluído viria da Cide-Bets, imposto de 15% sobre apostas esportivas e jogos online, destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública para custear inteligência policial, operações contra o crime organizado e fortalecimento do sistema prisional.

No entanto, o novo tributo foi retirado do texto por meio de um destaque apresentado pelo PP e deverá tramitar separadamente, em outro projeto. O destaque do partido também excluiu normas que previam a regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, a partir de autodeclaração enviada à Receita Federal, além de medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.

Novo crime: “domínio social estruturado”

O texto cria o crime de “domínio social estruturado”, caracterizado quando integrantes de facções ou milícias utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar a população ou impedir a atuação das forças de segurança.

Entre as condutas tipificadas estão:

Uso de barricadas, incêndios e bloqueios para dificultar ações policiais;

Ataques a presídios;

Sabotagem de portos, aeroportos, hospitais, escolas e serviços essenciais;

Uso de explosivos e armamento pesado contra instituições financeiras;

Invasão ou sabotagem de sistemas públicos de informação;

Emprego de agentes químicos, biológicos ou explosivos que coloquem a coletividade em risco.

Mesmo que o autor não integre organização criminosa, poderá ser condenado a penas de 12 a 30 anos de reclusão, além das punições por outros crimes associados.

Agravantes e liderança

A pena-base para integrantes de organizações classificadas como ultraviolentas varia de 20 a 40 anos. Ela pode ser aumentada de metade a dois terços caso haja liderança, financiamento das ações, infiltração no setor público, conexão internacional, uso de armas de uso restrito, drones ou tecnologia avançada, envolvimento de agentes públicos ou exploração ilegal de recursos naturais, como garimpo e desmatamento.

Homicídios ligados a essas organizações poderão ser julgados por colegiado de juízes, e a prática desses crimes passa a justificar prisão preventiva automática.

Crimes hediondos e progressão mais rígida

Os novos crimes passam a ser enquadrados como hediondos. Com isso:

Réu primário deverá cumprir 70% da pena em regime fechado (hoje são 40%);

Reincidente deverá cumprir 80%;

Em caso de crime hediondo com resultado morte, o tempo mínimo pode chegar a 85%.

O texto também amplia penas para crimes como homicídio doloso (até 40 anos), roubo (até 30 anos), sequestro (até 20 anos) e ameaça (até 3 anos de reclusão), quando cometidos no contexto de domínio territorial por facções.

Contraste entre rigor penal e financiamento

Embora o projeto represente um dos mais amplos endurecimentos penais das últimas décadas, a retirada dos R$ 30 bilhões previstos para a segurança pública gerou críticas de parlamentares que defendiam a vinculação dos recursos ao enfrentamento do crime organizado.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que excluir o tributo significa favorecer o crime. “Precisamos ter estrutura para combater o crime e asfixiar os poderosos e os criminosos de colarinho branco do andar de cima”, declarou.

Já o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) criticou a decisão e disse que a Casa se curvou ao lobby das bets. “Esta turma tem de dar uma contrapartida, já basta a destruição que estão fazendo nas famílias brasileiras. Agora não vai contribuir com a segurança pública?”, questionou.

Na prática, o Congresso aprovou um pacote de penas mais duras e ampliação de instrumentos legais, mas suprimiu a principal fonte de financiamento que sustentaria a execução das medidas.

Com informações do UOL, Correio do Povo e Agência de Notícias da Câmara.

Foto: Bruno Spada / Câmara.

Maicon Schlosser

Jornalista

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