Câmara aprova reestruturação e põe fim ao pagamento de salários abaixo do mínimo em Uruguaiana

Com informações e foto do Jornal A Cidade

Na terça-feira (21), a Câmara de Vereadores de Uruguaiana aprovou o Projeto de Lei 66/2025, que promove uma ampla reestruturação nos vencimentos dos servidores municipais. A nova legislação concede a revisão geral anual aos servidores de cargos efetivos, retoma promoções travadas desde 2003 e elimina a necessidade de complementação salarial por meio de medida provisória — recurso utilizado para garantir que mais de mil funcionários recebessem ao menos o salário-mínimo nacional.

O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos de impacto orçamentário por uma comissão nomeada pelo prefeito Carlos Delgado (PP) e aprovado em regime de urgência.

Segundo a secretária municipal de Administração, Ecilma Herrera, o objetivo principal era garantir que nenhum servidor ativo ou aposentado ganhasse menos que o mínimo legal. “A gente tinha esse problema da dependência da medida provisória, mas também precisávamos fazer com que o custo da folha de pagamento coubesse no orçamento”, explica.

Atualmente, Uruguaiana conta com cerca de 3,6 mil servidores ativos. Antes da mudança, mais de mil precisavam do complemento para atingir o mínimo. Com a nova estrutura, o piso salarial para o padrão inicial passa a ser de R$ 1.656,52 — valor que supera o salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00 e se equipara ao mínimo regional do Rio Grande do Sul.

O antigo salário básico era de R$ 918,90, o que representava uma defasagem de 47,99%. Para o prefeito Carlos Delgado, a medida representa a superação de um desafio histórico. “É importante destacar que essa medida tem um impacto direto naqueles servidores que mais precisam, que mereciam essa dignidade trazida pelo projeto. Essa valorização com certeza melhora a autoestima profissional dessas pessoas”.

Nova estrutura e reclassificação

A nova legislação reclassifica as categorias funcionais em três níveis de escolaridade e cinco padrões de vencimentos, de acordo com a complexidade das atribuições e as qualificações exigidas.

As categorias vão do nível I (alfabetizado até fundamental completo) ao nível III (com exigência de curso superior, complementado por especializações).

Além disso, foi adicionado o ensino médio técnico como nova referência, complementando os anteriores: fundamental incompleto, fundamental, médio e superior.

“Com a nova estrutura, esses trabalhadores passam a receber diretamente um valor digno como base salarial, o que também assegura ganhos reais em adicionais, como triênios, horas extras e avanços de carreira”, completa Ecilma.

Revisão Geral Anual e impacto fiscal

A revisão geral anual foi fixada em 5,4771%, com base na variação do IPCA entre abril de 2024 e março de 2025. A reposição atinge também aposentados e pensionistas, com exceção dos que possuem plano de carreira próprio, que terão reajuste específico. De acordo com o controlador-chefe do município, Rodrigo Santoriano, os valores estão dentro da capacidade orçamentária de Uruguaiana e respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal a 54% da Receita Corrente Líquida.

Promoções retomadas após mais de 20 anos

A nova legislação também retoma as promoções por tempo de serviço, congeladas desde 2003. A partir de 2027, servidores admitidos até 2010 terão avanço automático de três classes na tabela salarial; os ingressos entre 2011 e 2019 terão avanço de duas classes.

“Nós pensamos: onde estariam esses servidores se tivessem recebido as promoções no tempo certo. E partimos daí”, explica a secretária.

A proposta foi construída por um grupo técnico formado por servidores efetivos da Procuradoria, Contabilidade, Controle Interno, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, garantindo respaldo legal e técnico à iniciativa.

Segundo a prefeitura, a medida reflete o compromisso da atual gestão em valorizar o funcionalismo e assegurar justiça remuneratória no serviço público. A expectativa da administração é que a nova política salarial supere um longo período de estagnação e promova melhores condições de trabalho e reconhecimento aos servidores municipais.

Medida Provisória: um remendo que chegou ao fim

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que “é direito dos trabalhadores o recebimento de um salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas”.

Essa garantia se estende aos servidores públicos, sendo ilegal o pagamento de vencimentos inferiores ao mínimo. Quando o salário base não atinge esse valor, o poder público é obrigado a realizar um complemento para assegurar o cumprimento da norma constitucional.

Esse complemento não possui caráter permanente nem é incorporado ao vencimento básico. Isso implica que, apesar de o servidor receber mensalmente o valor mínimo legal, ele não obtém os mesmos ganhos proporcionais sobre essa quantia – como a revisão geral anual –, o que resulta em prejuízos ao longo da carreira.

Com a nova lei, esse modelo foi extinto em Uruguaiana. Todos os servidores passam a receber vencimentos base acima do mínimo nacional, eliminando a necessidade de complementação e seus efeitos colaterais.

Maicon Schlosser

Jornalista

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