A Câmara de Vereadores de São Borja deve analisar nas próximas semanas o Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, de autoria do vereador João Carlos Reolon (PP) que estabelece que a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero dependa de autorização prévia dos pais ou responsáveis. O PL foi protocolado em 11 de fevereiro de 2026 e aguarda votação.
Segundo o texto, os pais deverão ser informados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre palestras, projetos ou eventos que abordem os temas.
Caso não autorizem a participação, a escola deverá oferecer atividade alternativa de igual valor pedagógico, garantindo a integralidade da carga horária e evitando qualquer penalização do aluno. As escolas também deverão disponibilizar, sempre que solicitado, os conteúdos didáticos, vídeos, apostilas e materiais utilizados.
“A presente proposição visa proteger o direito das famílias de São Borja de participarem ativamente da formação ética e moral de seus filhos, especialmente em temas que envolvem convicções pessoais, filosóficas ou religiosas, como a identidade de gênero e a sexualidade. Não se trata de censura nem de limitação da liberdade pedagógica, mas sim da valorização da parceria entre escola e família”, diz o projeto.
Apesar do detalhamento, a proposta já gera críticas. O advogado Jose Ozorio Vieira Dutra afirma que o projeto é “ilegal e inconstitucional” e vai contra entendimentos já definidos juridicamente que declaram que municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação.
“Juridicamente, a proposta é um castelo de cartas. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma competência exclusiva da União. Leis como a do Vereador Reolon, portanto, já nascem inconstitucionais, como demonstra a decisão na ADPF 462”, escreveu em postagem nas redes sociais.
Ele ainda afirma que ao condicionar o acesso ao conhecimento a uma permissão prévia, a proposta institui o que pode ser chamado de censura pedagógica. Professores têm sua autonomia reduzida, e alunos são privados de compreender temas essenciais à diversidade humana e à cidadania.
“É preciso nomear o que está em jogo: a tentativa de impor uma visão de mundo única, que teme a pergunta, a dúvida e a diferença. Ao criar um apartheid pedagógico, o projeto não protege as crianças; protege o preconceito. E uma sociedade que escolhe a ignorância como política pública está fadada a repetir seus erros mais sombrios”, conclui o advogado.
O PL 023/2026 segue em análise na Câmara e deverá ser discutido nas próximas sessões, com atenção especial de órgãos educacionais e jurídicos quanto aos impactos na prática escolar e na gestão pedagógica das escolas municipais.



