A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de indenizações às vítimas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).
A tragédia, uma das maiores da história recente do Brasil, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, muitos dos quais carregam sequelas permanentes até hoje.
De acordo com o texto aprovado, a União deverá pagar R$ 100 mil aos familiares das vítimas fatais e R$ 50 mil às pessoas que sofreram sequelas físicas ou psicológicas em decorrência do incêndio.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que manteve o conteúdo original apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O projeto estabelece que, em caso de múltiplos beneficiários, o valor da indenização será dividido igualmente entre cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros da vítima.
O pagamento será realizado com recursos do Tesouro Nacional, após alteração no texto inicial, que previa o uso de verbas do orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Ao justificar a aprovação da proposta, o relator apontou a falha do Estado na fiscalização e na garantia das condições de segurança da casa noturna como fator determinante para a responsabilização da União.
A matéria seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso aprovada nessas etapas, será enviada ao Senado Federal para deliberação final.
O incêndio na Boate Kiss expôs fragilidades estruturais e institucionais na fiscalização de estabelecimentos de entretenimento, além de ter desencadeado uma série de debates sobre segurança, responsabilidade civil e criminal, e amparo às vítimas de tragédias coletivas.
Mais de uma década depois, o projeto busca estabelecer um marco de reparação financeira pelo sofrimento enfrentado por centenas de famílias.