O cheiro de café forte circula pelos salões do Congresso Nacional, misturando-se ao aroma rançoso da ambição.
A pauta do dia não é o pão, nem a escola, mas a aritmética constitucional.
A cena que presenciamos é uma obra-prima do “Democratic Backsliding” – o retrocesso democrático em roupagem de gala.
É o golpe de estado para quem detesta poeira e prefere o ar-condicionado.
O eixo central de tudo é a mais fina ironia: a ilicitude vestiu o terno.
O Legislativo, cuja composição está tão tomada por interesses escusos que o eleitor não tem representante (mas o crime, sim, tem voz e voto), descobriu que o Judiciário é o último obstáculo inconveniente.
A tática é o aumento do número de juízes (a “Expansão e Lotação”), e a finalidade é diluir a independência com a introdução de novos membros devedores do cargo aos seus verdadeiros patrões políticos.
O resultado imediato é que o Legislador Criminógeno Escolhe um Juiz Particular.
É aqui que a sofística se quebra: alguém poderia argumentar que “agora quem escolhe é um (o Presidente)”.
Sim, mas este é um cargo eletivo, sujeito à fiscalização do Judiciário e do Congresso, com mandato fixo.
É uma função temporária; outro a exerceu antes, e outro a exercerá depois.
Ou seja, pode nomear, mas logo ali deixará de ser mandante.
A indicação, embora política, deriva do Executivo eleito e passa pelo Senado.
O juiz, em tese, é do Estado, não do criminoso que domina a bancada parlamentar.
A distribuição das indicações entre as Casas Legislativas, contudo, institucionaliza o interesse imediato e particular do grupo político que precisa de blindagem.
É a versão moderna e legalista do princípio: se você não consegue vencer a lei, mude o juiz que a interpreta.
É um serviço de conveniência política, com entrega agendada e garantia de impunidade, tudo escrito em tipografia constitucional.
O pior dessa tragicomédia é a falta de originalidade.
O Brasil, nesse quesito, é apenas um plagiador.
A tática já foi testada e aprovada por regimes que abandonaram a liberdade em nome do poder.
Na Hungria e Polônia, a fórmula foi a “Reforma da Aposentadoria e Aumento da Eficiência Judicial”, o que significou a purga de juízes independentes e instalação de burocratas leais ao partido, neutralizando o gatekeeper judicial.
Na Venezuela, a fórmula foi “Garantir a Soberania Nacional no Supremo Tribunal”, que resultou em inundar o Tribunal com aliados para que ele carimbe todas as decisões do governo.
O backsliding é global, mas a hipocrisia é local.
Aqui, a tentativa de institucionalização da criminalidade é vendida como “democratização da escolha”.
É como pedir ao lobo para participar da reunião do conselho de segurança do galinheiro.
O risco é que, quando esse processo se concluir, as instituições estarão intactas na fachada, mas oco de poder fiscalizador.
Restará apenas a casca da democracia, e o número onze será apenas uma nota de rodapé na história de como a lei foi usada para matar o direito.



