Informações que circulam nas redes sociais nos últimos dias têm causado apreensão entre produtores rurais ao sugerirem que uma nova legislação teria proibido o uso do chapéu no campo, exigindo a substituição do acessório por capacete de segurança. A afirmação, no entanto, é falsa.
As regras sobre segurança e saúde no trabalho rural não são novas e estão previstas na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), criada em 2005. A norma estabelece que cabe ao empregador fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme os riscos envolvidos em cada atividade, sem impor o uso indiscriminado de um único equipamento.
De acordo com a legislação, tanto o chapéu quanto o capacete podem ser utilizados, dependendo da situação. O chapéu é indicado principalmente para proteção contra sol, chuva e respingos, enquanto o capacete é recomendado em atividades que apresentem risco de impacto ou quedas de objetos.
Em nota, o Ministério do Trabalho esclareceu que não existe qualquer determinação legal que obrigue todos os trabalhadores rurais a utilizarem capacete. A pasta reforça que a NR-31 prevê medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados em cada atividade, respeitando a realidade do meio rural.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que a norma também orienta a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que identifica perigos específicos e define as formas mais adequadas de proteção. Assim, apenas em casos em que haja risco concreto de trauma craniano o uso do capacete pode ser indicado como EPI.
Tanto o Ministério do Trabalho quanto a CNA destacam que, apesar das atualizações ao longo dos anos, a NR-31 nunca proibiu o uso do chapéu nem determinou sua substituição obrigatória por capacete. A fiscalização, segundo o governo federal, segue critérios técnicos e legais, sem mudanças arbitrárias na interpretação da norma.
Com informações do G1.



