Nova regra beneficia consumidores com consumo mensal de até 80 kWh inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica
A partir deste sábado, 5 de julho, famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passam a ter isenção total na conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). A medida, de caráter emergencial e com impacto social significativo, foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com apoio do Ministério de Minas e Energia, e integra a Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
A iniciativa busca ampliar o acesso à energia elétrica entre as famílias em situação de vulnerabilidade e representa, segundo o governo federal, um passo importante no enfrentamento da chamada pobreza energética — condição em que o custo da energia compromete a renda básica das famílias.
Quem tem direito
O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O critério para a gratuidade é o consumo máximo de 80 kWh por mês. Caso o limite seja ultrapassado, a cobrança será feita apenas sobre o excedente. Por exemplo, uma residência com consumo de 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
Para quem ainda não possui inscrição no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar o cadastramento para ter acesso ao benefício.
Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente 60 milhões de brasileiros e brasileiras podem ser contemplados com a nova política de gratuidade.
Declaração do governo
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou o impacto positivo da medida sobre o orçamento doméstico das famílias mais pobres:
“Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética”, afirmou.
Até então, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos entre 10% e 65% na conta de energia, com condições diferenciadas para famílias indígenas e quilombolas.
Mudanças para instalações trifásicas
Outro ponto importante da nova regulamentação é a inclusão de famílias com ligações trifásicas. Mesmo nesses casos, não haverá cobrança se o consumo mensal permanecer dentro do limite de 80 kWh, uma vez que o custo de disponibilidade da rede também foi ajustado para garantir a isenção.
Financiamento da medida
Os custos da gratuidade serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que já subsidia programas sociais e políticas públicas no setor elétrico. A Aneel é responsável por definir, anualmente, quanto cada distribuidora deve contribuir para a manutenção da CDE.
A expectativa é que a nova regra amplie o alcance da política de inclusão energética, reduzindo desigualdades e garantindo o acesso a um serviço essencial a milhões de brasileiros.



