Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros 86 alvos da CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (4) a decisão da CPMI do INSS que havia determinado a quebra de sigilos bancário e fiscal de 87 investigados, entre eles Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida havia sido aprovada pela CPMI do INSS no último dia 26 de fevereiro, em votação simbólica e em bloco. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

Dino atendeu ao pedido da defesa da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontado como amiga íntima de Lulinha, que questionou a aprovação conjunta de 87 requerimentos sem fundamentação individualizada.

Para o ministro, a deliberação em bloco, incluindo quebras de sigilo, convocações e pedidos ao Coaf, viola garantias constitucionais. ““A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos […] parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, registrou.

Na decisão, o magistrado afirmou que CPIs e CPMIs possuem poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, mas também devem observar os mesmos deveres. “A um juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos”, escreveu, ao sustentar que a motivação é requisito de validade do ato.

A liminar suspende os efeitos das medidas aprovadas e determina que eventuais dados já enviados ao Banco Central ou à Receita Federal permaneçam sob sigilo na Presidência do Senado.

O ministro ressaltou, contudo, que não há impedimento para que a comissão refaça os procedimentos, desde que haja análise e votação individualizadas, com registro em ata.

Embora a decisão não mencione nominalmente Lulinha, ele é beneficiado porque o ministro suspendeu os efeitos da deliberação da comissão para todos os alvos atingidos pela votação.

O ministro também alertou que investigações conduzidas de forma apressada podem gerar nulidades futuras. Segundo ele, cabe ao STF assegurar o respeito às garantias fundamentais, especialmente no que diz respeito à privacidade e à intimidade.

A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte.

Com informações da Veja.

Foto: Gustavo Moreno / STF

Maicon Schlosser

Jornalista

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