O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão será formalizada no Diário Oficial da União e ocorre em meio ao impasse entre representantes patronais e sindicatos de trabalhadores.
A norma restabelece a exigência de acordo ou convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio varejista e atacadista. Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que empregadores e empregados tentem construir uma solução consensual.
Comissão com prazo definido
Como parte do entendimento, será criada uma comissão bipartite com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar seus integrantes.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta comum. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com acompanhamento técnico do ministério. Segundo o governo, a iniciativa busca fortalecer o diálogo social e reduzir a judicialização do tema.
O que prevê a portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 determina que empresas que desejarem abrir em feriados deverão:
Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
Observar a legislação municipal;
Adequar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.
A medida revoga uma norma de 2021 que permitia a abertura com base apenas em acordo individual entre empregador e empregado. Para o ministério, o modelo anterior contrariava a legislação que trata do trabalho em feriados no setor comercial.
O governo esclareceu que a portaria não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Divergências
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de negociação coletiva apenas reafirma o que já está previsto em lei e garante proteção contra jornadas excessivas.
Por outro lado, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo afirma que a medida pode elevar custos e gerar insegurança operacional, sobretudo para pequenos empresários e estabelecimentos situados em municípios onde não há sindicatos estruturados para negociar convenções.
O debate ganha peso em 2026 porque nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à exigência de acordo coletivo.
Com informações Agência Brasil.
Foto: Sejuf / Reprodução.



