O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.843, de 29 de maio de 2025, do município de Itaqui, que autorizava o pagamento de décimo terceiro salário ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5176224-18.2025.8.21.7000/RS, analisada pelo Órgão Especial da Corte, durante sessão virtual assíncrona realizada entre os dias 5 e 11 de dezembro de 2025. O relator foi o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, acompanhado integralmente pelos demais magistrados.
A lei já vinha sendo alvo de críticas desde sua tramitação na Câmara de Vereadores. A vereadora Solange Carniel, uma das duas parlamentares do PDT que votaram contra o projeto, foi uma das primeiras vozes de oposição à medida. Em entrevista ao portal Fronteira 360, ainda em maio, a parlamentar alertou para a ilegalidade da proposta e antecipou a reação jurídica.
“Ele é inconstitucional e não tem legalidade. Por isso, estamos organizando um grupo para mover uma ação e derrubar o projeto na Justiça”, afirmou Solange à época.
Segundo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a vereadora Solange Carniel e o vereador Zé Silveira “cumpriram extraordinariamente a confiança neles depositada pela comunidade”, ao se posicionarem contra o projeto e articularem a contestação judicial.
Em julho, antes do julgamento definitivo, o diretório municipal do PDT de Itaqui já havia obtido uma vitória importante na Justiça. O TJRS concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.843/2025, decisão também assinada pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, em resposta à ADI movida pelo partido.
A legenda ainda prestou homenagem ao advogado Sivens Carvalho, responsável por conduzir a ação judicial, destacando que sua atuação técnica foi fundamental para a concessão da liminar e para o desfecho favorável no julgamento de mérito.
No entendimento do TJRS, a concessão do décimo terceiro salário aos agentes políticos foi instituída fora do prazo constitucionalmente permitido, violando regras que disciplinam o regime de remuneração de prefeitos, vices e secretários municipais.
Com a decisão definitiva, a Lei nº 4.843/2025 perde validade e deixa de produzir efeitos, ficando vedado o pagamento do benefício em Itaqui. O julgamento reforça o papel do Judiciário no controle da constitucionalidade das leis municipais e confirma os alertas feitos ainda na fase legislativa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Texto: Fronteira 360 | com informações do TJRS



