Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta segunda-feira (27) a suspensão da lei estadual que proibia a implementação de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem repasses do governo estadual.

A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada, havia sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, incluindo uma proposta apresentada pelo PSOL, aceita hoje pela Justiça.

De acordo com a decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a suspensão da lei não representa uma interferência indevida no poder legislativo, mas visa ao “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.

A magistrada destacou que os deputados estaduais não se ancoraram em dados técnicos ou empíricos para justificar a proibição das cotas e que a legislação poderia produzir efeitos concretos antes do julgamento final da ação.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, escreveu.

A lei suspensa também vetava ações afirmativas para contratação de profissionais em instituições de ensino superior do estado. Prevê-se multa de R$ 100 mil por edital e a possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas para universidades que descumprissem a norma.

Instituições federais localizadas em Santa Catarina e universidades privadas sem subsídios do governo estadual não estavam incluídas na legislação. Políticas de cotas já existentes para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos de escolas públicas continuariam válidas.

A decisão cita ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade constitucional das políticas de ações afirmativas, incluindo cotas raciais.

A desembargadora ressaltou que a legislação estadual aprovada não apresentou avaliação concreta sobre seus efeitos, tornando plausível a alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa.

Tanto o governador Jorginho Mello quanto a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias. Antes disso, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que o governo e o legislativo expliquem a lei, reforçando a urgência do debate.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), principal afetada pela proposta, criticou a lei desde sua aprovação, considerando-a inconstitucional.

A suspensão da norma ocorre em um contexto em que negros e pardos representam cerca de 75% dos mais pobres do país, enquanto brancos constituem 70% entre os mais ricos, segundo dados do IBGE, reforçando a importância das ações afirmativas para promoção de igualdade material no acesso à educação.

Com informações UOL

Foto: André Casal Jr / Agência Brasil.

Maicon Schlosser

Jornalista

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