O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, na quarta-feira (26), a parte da lei municipal que previa a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula da rede pública de Porto Alegre. A decisão, em caráter liminar, mantém apenas a autorização para o monitoramento em áreas externas e espaços comuns das escolas.
A medida foi tomada após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que apontou violações de direitos fundamentais e usurpação de competências do Executivo. O relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, considerou plausíveis os argumentos da entidade e destacou o risco de danos permanentes à liberdade pedagógica e à privacidade de alunos e professores.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou ao g1 que analisará quais medidas judiciais poderão ser adotadas após a confirmação da intimação.
O que dizia a lei
Proposta pelo vereador Jessé Sangalli (PL) e sancionada há duas semanas, a legislação determinava a instalação de sistemas de monitoramento em toda a estrutura das escolas municipais, incluindo salas de aula, bibliotecas e demais ambientes internos. As gravações ficariam disponíveis para gestores, órgãos de administração e autoridades, além de pais e professores em situações de investigação.
Argumentos do Simpa
Na ação, o sindicato sustentou que:
- A presença de câmeras com áudio viola a intimidade e prejudica a liberdade de ensino, criando um ambiente de vigilância constante;
- A norma aborda proteção de dados pessoais, tema cuja regulamentação é competência exclusiva da União;
- Há ingerência administrativa, ao impor deveres e responsabilidades a servidores, competência privativa do Executivo;
- A implantação imediata do sistema geraria custo superior a R$ 1 milhão, sem segurança jurídica quanto à constitucionalidade.
Com a suspensão parcial, o mérito da ação ainda será analisado pelo TJ-RS, enquanto o monitoramento em áreas comuns segue permitido.



