O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31) o Projeto de Lei Antifacção, que amplia os instrumentos do Estado no combate a organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada ao Congresso Nacional em regime de urgência.
Ao anunciar a medida, Lula afirmou que enfrentar as facções é uma prioridade do Governo Federal. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, declarou o presidente.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o projeto atende a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes contra o crime organizado. “É uma contribuição que estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.
A proposta atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e cria, pela primeira vez, a figura jurídica da “facção criminosa”. O texto prevê penas de 8 a 15 anos para integrantes de facções que usem violência, coação ou ameaça para controlar territórios ou atividades econômicas.
Homicídios cometidos por ordem ou em benefício dessas organizações poderão resultar em penas de 12 a 30 anos, enquadradas como crimes hediondos.
O projeto é dividido em cinco eixos principais. O primeiro reforça as punições e amplia o alcance das investigações, permitindo infiltração de agentes e acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida.
O segundo combate a infiltração de facções no poder público, com afastamento de servidores suspeitos e proibição de contratar com o Estado por 14 anos após condenação.
O terceiro eixo mira o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens, a intervenção judicial em empresas ligadas ao crime e o bloqueio de operações financeiras. O quarto busca reduzir a capacidade de comunicação das organizações, permitindo o monitoramento de encontros no parlatório e a transferência de presos de facções sem autorização judicial em casos de motim ou rebelião.
Por fim, o texto prevê cooperação policial internacional sob coordenação da Polícia Federal e maior integração com o setor privado na busca de provas e informações. O projeto também autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, voltado ao registro e monitoramento das organizações.



