O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas vetou o trecho que alterava o cálculo de correção do Fundo Partidário, verba pública repassada mensalmente aos partidos para custear despesas administrativas e de funcionamento das siglas.
O veto foi justificado pelo impacto fiscal da medida, por contrariar o interesse público e por apresentar vício de inconstitucionalidade. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31).
De acordo com o governo, o Orçamento de 2026, que ainda será analisado pelo Congresso Nacional, prevê a destinação de R$ 1,43 bilhão ao Fundo Partidário. No entanto, cálculos preliminares de consultores de Orçamento indicaram que a mudança aprovada pelo Legislativo poderia ampliar esse valor em cerca de R$ 150 milhões.
O texto original enviado pelo Planalto ao Congresso previa que, em 2026, o valor do fundo tivesse como base o montante aprovado em 2023, corrigido em até 2,5% acima da inflação, conforme as regras estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
Durante a tramitação da LDO, porém, os parlamentares alteraram o critério e aprovaram que a correção passasse a considerar o valor autorizado em 2016, o que elevaria de forma mais significativa o repasse aos partidos.
No despacho que fundamenta o veto, Lula argumenta que a medida comprometeria as metas fiscais ao permitir o crescimento das despesas do Fundo Partidário em ritmo superior ao limite das despesas primárias. Além disso, o Executivo sustenta que o aumento reduziria recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral.
Foto: Evaristo Sa / AFP



